Revisão Criminal

Homem que matou médico plantonista a facadas tenta anular pena de 19 anos, mas perde no TJ

Defesa buscava rever a decisão condenatória, com trânsito em julgado, e pedia a absolvição.

Por Redação 884
Comentários (0)

23/04/2024 07h59 - Atualizado há 1 semana
Médico Ricardo Maciel Catuladeira Miranda foi morto com golpes de faca

Notícias do Tocantins – O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJTO) decidiu, por unanimidade, não conhecer uma revisão criminal ajuizada pela defesa de Hanilton Bosso Araújo, durante julgamento realizado na última quinta-feira (18/04). Ele foi condenado a 19 anos e três meses de prisão por homicídio qualificado.

Com a decisão colegiada, permanece a pena aplicada pelo juiz da 1ª Escrivania de Natividade após decisão do Tribunal do Júri, de maio de 2023.

Conforme a sentença, Hanilton Bosso Araújo matou a facadas o médico Ricardo Maciel Catuladeira Miranda, no dia 1º de dezembro de 2020, durante plantão do profissional em uma unidade básica de saúde em Santa Rosa do Tocantins.

Na ação de revisão criminal, a defesa buscava rever a decisão condenatória, com trânsito em julgado e pedia a absolvição do réu ao alegar erro do Judiciário.

Entre outros pontos, a defesa alega que a decisão dos jurados contraria texto expresso em lei e também é contrária às evidências do processo original. Também afirma que teria erro no julgamento pelo crime não ter sido desclassificado de homicídio para lesão corporal, o que dispensaria julgamento pelo júri popular.  Em outro ponto, questiona terem sido consideradas no julgamento as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel ou recurso que dificultou a defesa da vítima.

No julgamento da revisão criminal, os desembargadores julgaram que o réu não trouxe "qualquer prova nova capaz de conduzir o colegiado ao conhecimento da ação".

Conforme o acórdão publicado nesta segunda-feira (22), o pedido de absolvição não está amparado em nenhuma das hipóteses que autorizam a admissão da ação de revisão criminal.

Segundo a decisão colegiada a ação buscava reexaminar questões enfrentadas pela sentença originária e pelo próprio Tribunal de Justiça durante julgamento de uma Apelação Criminal, sem a apresentação de qualquer fato novo.

Tribunal do Pleno

O Tribunal Pleno compõe-se de todos os desembargadores e será presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça, só funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros, inclusive seu presidente, salvo nos casos em que a lei exigir quórum superior.

 

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.