Investigação

Chefe do Ministério Público do Tocantins pode ser afastado do cargo; CNMP decide revisar sindicância

Por Redação AF
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15/05/2018 16h01 - Atualizado há 5 anos
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu revisar o arquivamento de sindicância instaurada para apurar fatos referentes ao procurador-geral do Estado do Tocantins, Clenan Renaut de Melo. O pedido de reabertura do caso foi feito pelo conselheiro Dermeval Farias nesta terça-feira (15). No dia 10 de abril, o ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, autorizou a abertura de inquérito contra o procurador-geral juntamente com o ex-governador Marcelo Miranda para investigar suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude em licitações. O Plenário do CNMP ainda autorizou a livre distribuição da revisão da sindicância a um conselheiro relator, e, por maioria, entendeu que esse relator analisará eventual afastamento do procurador-geral de Justiça do cargo. A sindicância foi instaurada por decisão do então corregedor nacional Fábio George Cruz da Nóbrega, em 16 de agosto de 2017, para apurar indícios de prática de dilapidação do patrimônio público e atos de improbidade administrativa. Na representação, foi noticiado que o procurador-geral de Justiça Clenan Renaut de Melo, teria requisitado, ao então secretário de Infraestrutura do Tocantins, Sérgio Leão, informações acerca de quais fornecedores do Estado haviam sido pagos e teria determinado que fossem efetuados pagamentos a empresas construtoras investigadas pela Polícia Federal, apesar de haver decisão do Tribunal de Contas para que fosse realizada uma auditoria com a recomendação de cautela nos pagamentos, em vista de indícios de fraudes na execução dos contratos. O conselheiro Dermeval Farias disse que o ofício do procurador-geral foi expedido durante o Procedimento Preparatório nº 003/2015/PGJ, instaurado por portaria e posteriormente arquivado. Destacou-se também o fato de que o ofício foi remetido à Secretaria de Infraestrutura do Tocantins, na qual o filho do procurador-geral de Justiça, o engenheiro Renan Bezerra de Melo, havia exercido as funções de superintendente de obras. Dermeval explicou que o corregedor nacional do MP concluiu que não estava presente justa causa para a instauração de processo administrativo disciplinar e determinou o arquivamento da sindicância. No entanto, Dermeval entendeu que não era o caso de ser arquivada a sindicância monocraticamente. O conselheiro destacou que, pouco menos de um mês após a recomendação do Tribunal de Contas Estadual, o procurador-geral de Justiça determinou ao secretário de Estado que efetuasse os pagamentos a empresas privadas investigadas pela PF, a fim de proteger interesses privados de empresas em sentido oposto ao que fora recomendado pelo TCE. "É, portanto, inegável que a tutela de interesses privados e que a ausência de atribuições para determinar a realização de pagamentos a empreiteiras podem configurar falta de zelo no exercício das funções". O conselheiro entende que eventual defesa do patrimônio público neste caso deveria ter sido feita mediante o ajuizamento de ação civil pública contra as autoridades responsáveis, e não por meio de uma determinação. "Ademais, uma vez que diversos trechos de obras foram atestados pelo filho do procurador-geral, Renan Bezerra de Melo, há consistentes indícios de fraudes nessas medições, de sorte que possivelmente havia impedimento ou suspeição do procurador-geral de Justiça para determinar, ou mesmo recomendar, os pagamentos pendentes". O conselheiro ressaltou ainda  que os fatos apurados pela comissão sindicante da Corregedoria Nacional podem configurar atos de improbidade administrativa. A reportagem solicitou posicionamento do Ministério Público do Tocantins e aguarda resposta. Processo: 1.00844/2017-51 (reclamação disciplinar). VEJA MAIS... http://afnoticias.com.br/stj-abre-inquerito-para-investigar-procurador-geral-de-justica-do-tocantins-por-corrupcao-e-lavagem-de-dinheiro/ http://afnoticias.com.br/?post_type=post&p=47104 http://afnoticias.com.br/?post_type=post&p=77306

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