Tocantins

Caixa terá que indenizar candidato de concurso por erro no pagamento da inscrição

O banco admitiu que a transação não foi efetivada devido a erros operacionais.

Por Nielcem Fernandes 912
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04/10/2018 16h44 - Atualizado há 5 anos
A decisão foi baseada no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um candidato de concurso público que não realizou a prova do certame por falha bancária na compensação do boleto de pagamento da inscrição.

A decisão foi proferida no dia 1º de outubro pelo juiz federal Walter Henrique Vilela Santos, da 5ª Vara Federal de Palmas, em ação indenizatória patrocinada pelo escritório Daniel Santos Advocacia.  

Na sentença, o juiz disse que aplica-se ao caso o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe a responsabilidade objetiva das entidades bancárias quanto aos danos causados a seus clientes por defeitos decorrentes dos serviços que lhe presta, independentemente de culpa.

A Caixa Econômica reconheceu que houve o efetivo pagamento do boleto de inscrição, mas que o seu processamento não ocorreu por questões operacionais.

ENTENDA

O candidato se inscreveu para o concurso público do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) e realizou o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo previsto em edital, contudo, o valor foi estornado quatro dias depois, quando já tinha vencido o período para pagamento. 

Em razão da falha, o candidato não conseguiu realizar a prova do concurso. Cabe recurso da decisão. 

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