Rigor na Frequência

Câmara de Araguaína deixa mais rígido controle de frequência de assessores parlamentares

Documento tem como objetivo o controle do cumprimento da jornada de trabalho

Por Raimunda Costa 526
Comentários (0)

27/02/2019 20h39 - Atualizado há 5 anos
Casa haja falha na comprovação da jornada o servidor será descontado em folha

O presidente da Câmara Municipal de Araguaína, vereador Aldair da Costa Sousa (PR), o ‘Gipão’, assinou a portaria nº 068 que regulamenta e deixa mais rígido o controle de frequência dos assessores parlamentares no âmbito da Casa de Leis. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Município de Araguaína no dia 7 de fevereiro.

Conforme a portaria, caberá a cada vereador atestar o cumprimento regular de jornada de trabalho dos servidores lotados em seu gabinete, cabendo à coordenação de Recursos Humanos da Casa, por intermédio da diretoria de gabinete de cada parlamentar, acompanhar a frequência de todos os servidores do Legislativo.

Conforme a portaria, o vereador será responsabilizado, nos termos da lei, por qualquer indício de favorecimento, irregularidade ou fraude no controle de frequência do servidor a ele subordinado. A ocorrência do ilícito descrito será apurada em processo administrativo próprio.

Atividades fora da sede

De acordo com o documento, os assessores designados para exercerem suas atividades fora da sede da Casa deverão elaborar relatório mensal de atividade, que deverá ser entregue ao vereador até o primeiro dia útil do mês subsequente ao de referência.

No caso dos assessores especificados para atuação externa, o vereador terá de elaborar um relatório mensal de apuração da frequência para cada servidor a ele subordinado, atestando, com ou sem ressalvas, a execução das atividades constantes do relatório mensal de atividades.

A portaria diz ainda que caso o chefe imediato não ateste a presença do servidor nos horários registrados na folha de registro de ponto ou a efetiva execução das atividades constantes do relatório mensal de atividades, desde que oportunizado o contraditório e comprovado o fato, o assessor terá descontado dos seus vencimentos os dias não trabalhados e as faltas injustificadas.

Conforme a portaria, constatada desconformidade de informações, os vereadores responsáveis pelo relatório mensal de apuração da frequência ficam sujeitos a sanções administrativas cabíveis.

 

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.