IRREGULARIDADES

Câmara aprova contas da gestão de ex-prefeito e atual deputado estadual do Tocantins

Votação foi marcada por discussões entre vereadores contrários e favoráveis.

Por Joselita Matos | Conteúdo AF Notícias 1.308
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14/12/2021 10h00 - Atualizado há 2 anos
Deputado estadual Nilton Franco foi prefeito de Pium.

(Matéria com correções)

A Câmara Municipal de Pium (TO) aprovou a prestação de contas da gestão do ex-prefeito da cidade e atual deputado estadual Nilton Franco, referente ao exercício financeiro de 2010. Ele é vice-presidente do MDB no Tocantins.

Ao analisar as contas, a Comissão de Finanças e Orçamento da Casa de Leis emitiu parecer pela aprovação das contas por meio do Decreto Legislativo nº 002/2021. Para que esse parecer fosse derrubado em plenário eram necessários dois terços (2/3) dos votos dos membros da Câmara, ou seja, seis vereadores (artigo 31, § 2º, da Constituição Federal). O palcar final foi de 5 votos pela aprovação e 3 contrários, além de uma abstenção. 

A votação foi marcada por discussões entre parlamentares. Alguns vereadores disseram que faltavam várias páginas no processo e que não havia parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Por isso, dois vereadores pediram vistas para adiar a votação, o que fora negado pelo presidente da Casa.

Segundo a Câmara, o TCE deixou de emitir parecer por reconhecer sua incompetência jurídica para julgamento das contas de ordenador de despesas, conforme entendimento do STF, e remeteu as contas para a Câmara Municipal tomar as providências que entender cabíveis. 

Errata: O AF Notícias havia noticiado inicialmente como reprovação das contas. Pedimos desculpas pelo equívoco).

VÍDEO DA SESSÃO NA CÂMARA

NOTA EXPLICATIVA DA  ASSESSORIA DO DEPUTADO

"Em decisão externada pelo STF, ficou decidido recentemente que não caberá aos Tribunais de Contas dos Estados julgar as contas de ordenador de despesas, passando para as Câmaras Municipais a competência para julgar as contas tanto de governo, como as de gestão. 

O TCE através da resolução 628/2020-PLENO/TCE , reconheceu sua incompetência para julgamento das contas de ordenador de despesas, remetendo as contas de gestão referente o exercício de 2010, para a Câmara Municipal tomar as providências que entender cabíveis (item 6.1.1). Diante de tal fato, face à inovação arbitrada pelo STF, a Câmara Municipal de Pium teve que regulamentar a forma de tramitação e votação das contas de ordenador de despesas, diga-se, referente as contas que não forem emitidas parecer prévio pelo TCE, que no caso a de exercício 2010. 

Neste sentido, a Câmara Municipal de Pium, após deliberação em plenário, aprovou a Resolução 002/2021, a qual regulamenta a forma de tramitação e votação das contas de ordenador de despesas do Município de Pium, cujo em seu Art. 8º, assevera que o parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento acerca das contas de ordenador de despesas, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

No caso em apreço, as contas de ordenador de despesas - exercício 2010, foram analisadas pela Comissão de Finanças e Orçamento, ocasião em que os membros da Comissão emitiram parecer pela aprovação das referidas contas, diga-se por 2 votos a uma abstenção da presidente da Comissão. Desta forma, o Projeto Decreto Legislativo foi remetido pela Comissão ao plenário pela sua votação, o qual de acordo com o art. 8º da Resolução 002/2021, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. 

Assim sendo, como o plenário da Câmara Municipal deliberou com 5  votos pela aprovação do Projeto Decreto Legislativo, contra 3 votos pela Rejeição e uma abstenção, prevalece o Decreto Legislativo pela Aprovação das Contas de Ordenador de Despesas - exercício 2010."

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