Santa Fé do Araguaia

Candidato a prefeito de Santa Fé é condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada

Juiz entendeu que houve pedido explícito de voto durante podcast realizado em junho de 2024.

Por Agnaldo Araujo | Conteúdo AF Notícias 1.188
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16/08/2024 15h16 - Atualizado há 1 mês
Márcio Capivara durante o podcast

Notícias do Tocantins - Candidato a prefeito de Santa Fé do Araguaia, Márcio Gomes dos Santos, o “Márcio Capivara" (Republicanos), foi condenado pela Justiça Eleitoral por realizar propaganda eleitoral antecipada durante um podcast realizado em junho de 2024. Ele é o único concorrente da atual gestora do município, Vicença Lino (União).

Na decisão, proferida nesta quinta-feira (15), o juiz Kilber Correia Lopes condenou “Márcio Capivara" a pagar multa de R$ 5 mil, mas manteve o vídeo na internet, pois entendeu que a maioria do conteúdo do vídeo não reflete irregularidade, “garantindo, assim, o direito à livre manifestação do pensamento”.

A denúncia

A representação eleitoral formulada pelo MDB afirma que Márcio Capivara participou de um podcast com transmissão no Youtube, em 03 de junho de 2024, e fez pedido explícito de voto, bem como recortes do vídeo foram divulgados por meio do WhatsApp.

Na decisão, o juiz Kilber Correia Lopes explica que, para configuração de propaganda eleitoral antecipada, é necessário a comprovação de pedido explicito de votos, de forma direta ou através de termos e expressões que transmitam o pedido.

Em seguida, mostra que o agora candidato fez exposições sobre problemas da cidade de Santa Fé do Araguaia durante o podcast, citou as administrações anteriores e, sincronicamente com o entrevistador, exaltou as qualidades pessoais de “Márcio Capivara" como pré-candidato na época.

“Em certo momento, ‘Marcio Capivara’ faz pedido explicito de voto, utilizando a frase: ‘votem no pré-candidato Márcio Capivara’, com referência à pessoa dele”, frisa o juiz.

O magistrado ainda esclarece que a exaltação de qualidades dos pré-candidatos não é proibida pela legislação eleitoral vigente, mas a propaganda antecipada ficará configurada no caso de pedido explícito de voto.

No decorrer do processo judicial, Márcio Capivara alegou que não fez pedido explicito de voto no podcast, apenas mencionou sua pré-candidatura e tratou de problemas políticos sociais de sua cidade, exemplificando algumas situações. O magistrado discordou do argumento.

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