Na pandemia

Novo decreto passa a exigir cartão de vacina para frequentar bares e restaurantes de Araguaína

Horário de funcionamento do comércio também foi ampliado

Por Joselita Matos 4.370
Comentários (0)

19/08/2021 18h21 - Atualizado há 2 anos
Comércio liberado só com todos os funcionários vacinados.

O prefeito de Araguaína Wagner Rodrigues (Solidariedade) publicou um novo decreto nesta quinta-feira (19/08) atualizando as medidas restritivas de contenção da covid-19. Entre as principais mudanças estão a ampliação do horário de atendimento dos bares e restaurantes e o comércio em geral, que só poderá funcionar com todos os funcionários ou servidores vacinados.

O documento nº  68 entra em vigor nesta quinta-feira, dia 19. As mudanças foram tomadas levando em consideração que 80% da população com mais de 18 anos no município já receberam a primeira dose da vacina contra a covid-19.

ATIVIDADES ESPORTIVAS

Conforme o decreto, é permitida a realização de torneios, campeonatos e similares. Também estão autorizadas as atividades artísticas, criativas ou espetáculos, desde que ocorram em ambientes abertos e semiabertos, com lotação máxima de 50% de sua capacidade e autorização prévia da fiscalização municipal.

HORÁRIO AMPLIADO

O horário de atendimento dos bares, restaurantes, cinemas, academias, food trucks, adegas, conveniências e similares foi ampliado. Os locais poderão atender das 6 a 1 hora, com tolerância máxima até às 2 horas. Após esse horário, somente por delivery. A música ao vivo nos estabelecimentos continua autorizada, até 1 hora com tolerância máxima até às 2 horas.

Outra mudança está no acesso aos bares e restaurantes fechados e semiabertos, conforme o decreto, será obrigatório o controle de entrada, pois somente os clientes vacinados com pelo menos a primeira dose poderão entrar. Para a comprovação, é necessário apresentar o cartão de vacina físico ou virtual através do Conecte Sus.

EVENTOS

As colações de graus, formaturas, casamentos, aniversários e pequenos eventos só poderão ser realizados com autorização prévia da fiscalização municipal, desde que sigam regras como lotação máxima de 50% da capacidade do local e até o limite de 300 pessoas. Nos ambientes fechados ou semiabertos, será obrigatório o controle de entrada permitindo somente a participação de pessoas vacinadas pelo menos com a primeira dose.

TODOS VACINADOS

De acordo com o decreto, as empresas e o comércio em geral só poderão funcionar com todos os funcionários ou servidores vacinados. As instituições têm o prazo de 30 dias para cumprir a exigência. Caso o funcionário se recuse a vacinar contra a covid-19, sem justa causa, o estabelecimento poderá ser fechado de três a cinco dias.

VELÓRIOS

Os velórios continuam seguindo os protocolos de segurança contra a covid-19 e ainda vedadas as realizações em residências, a alteração segundo o documento, está na participação das pessoas e na duração. O decreto permite a participação de 50 pessoas e por no máximo oito horas no local.

CONTINUA VALENDO

As outras medidas para conter o crescimento da covid-19 previstas no decreto continuam valendo. O número máximo nas mesas de bares e restaurantes é de 8 pessoas e a a capacidade varia de acordo com o tamanho do ambiente, bastando manter o distanciamento de 1,5 metro por mesa. Todas as pessoas em circulação no local devem usar máscara.

O consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público continua proibido como vias, praças, jardins, parques, entre outros. O documento proíbe a aglomeração acima de oito pessoas, excluídos os que já coabitam em residências, chácaras ou propriedades privadas, urbanas e rurais.

DENÚNCIAS

Caso a população flagre algum descumprimento do decreto, as denúncias podem ser feitas ao Demupe (Departamento Municipal de Postura e Edificações) pelos telefones para denúncias são: 3411 564 e 99949 5394, pelo WhatsApp: 99972 6133 ou ainda pelo 190 da Polícia Militar.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.