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Crianças ou adolescentes menores de 16 anos podem viajar sozinhos? Defensoria tira dúvidas

No que diz respeito às viagens internacionais, as regras são diferentes.

Por Redação
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11/07/2024 09h55 - Atualizado há 4 dias
DPE orienta pais e cuidadores sobre regras para viagem de crianças e adolescentes

Notícias do Tocantins - O mês das férias escolares chegou e com ela a expectativa das crianças/adolescentes para fazer aquela viagem especial. Porém, antes de embarcar nessa aventura, os pais ou responsáveis precisam estar atentos quanto às regras para menores de 16 anos de idade. O alerta é do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da (Nudeca) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

O Nudeca destaca que, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu artigo 83, nenhuma criança ou adolescente, com idade inferior a 16 anos, poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsável sem expressa autorização judicial.

O documento, que pode ser emitido gratuitamente pela internet ou no Foro da Comarca onde reside a criança ou adolescente, deve ser apresentado pelos pais ou responsáveis na hora do embarque.

Além disso, o Nudeca esclarece que a autorização deverá ter a firma do pai, mãe ou responsável legal reconhecida e ser acompanhada de documento da criança/adolescente, certidão de nascimento ou carteira de identidade, bem como do termo de guarda ou tutela, se for o caso.

Exceções

A autorização deixa de ser exigida em circunstâncias específicas, como, por exemplo, se a criança ou o adolescente estiver acompanhado de um dos pais ou responsável; se residir em comarca contígua, ou seja, comarcas de regiões vizinhas; e se houver a comprovação de que está acompanhado de parente até terceiro grau, desde que o parentesco seja devidamente confirmado.

Viagens Internacionais

No que diz respeito às viagens internacionais, conforme a Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fica proibido que criança ou adolescente brasileiro deixe o país acompanhado de estrangeiro domiciliado no exterior. A exceção desses casos se aplica somente se o estrangeiro for o genitor ou se a criança ou adolescente nascido no Brasil não tiver nacionalidade brasileira.

Onde obter informações

Em caso de dúvidas, pais ou responsáveis por crianças e adolescentes podem se informar nas Varas de Infância e Juventude, nos Postos dos Juizados Especiais, aeroportos e rodoviárias interestaduais.

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