Tocantins

Detran quer "provar que não existe irregularidade" na vistoria veicular

Por Redação AF
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26/02/2016 17h26 - Atualizado há 5 anos
AF Notícias//Da Redação O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) afirmou que irá "provar que não existe irregularidade na prática da vistoria veicular" no Estado. O órgão se manifestou após a justiça conceder liminar a um proprietário de veículo para suspender a exigência da vistoria para veículos com mais de três anos, instituída pela portaria nº 143/2015. O Detran explicou que está havendo um equívoco quanto a interpretação da decisão judicial, pois a suspensão da vistoria para licenciamento é exclusiva para o proprietário que ingressou com o pedido, "sendo portanto uma decisão monocrática, em sede de mandado de segurança". Conforme o Detran, a resolução nº 5 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 23 de janeiro de 1998, que foi utilizada como base de sustentação para a decisão judicial, já foi revogada pela Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013, do Contran, que trata da vistoria de identificação veicular. O Detran disse ainda que a vistoria "não está pautada no princípio arrecadativo, mas visa adequar a segurança da frota e a proteção da vida (condutor, passageiro e pedestre), bem como fazer uma maior avaliação das condições reais de tráfego de veículos no Estado do Tocantins e no país". Ainda segundo o Detran, outros Estados também estão adotando os mesmos procedimentos para as vistorias, inclusive para o licenciamento, "tudo visando a segurança do veículo, condutor e passageiros nas vias". Entenda A Justiça suspendeu  a portaria n° 143/2015 do Detran que impõe a obrigatoriedade de vistoria para veículos com mais de três anos de uso no Tocantins. O juiz inclusive citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em que diz ser inconstitucional tal exigência instituída por portaria dos órgãos estaduais de trânsito. A decisão vale apenas para o proprietário que ingressou com o Mandado de Segurança, mas abre precedentes para outros questionamentos. Portaria do Detran A portaria prevê que os proprietários de veículos com mais de três anos de uso passem, a cada dois anos, por uma vistoria de identificação veicular obrigatória, que custa R$ 130,00. Em veículos com mais de dez anos, a vistoria é anual. Os novos não emplacados até 30 dias após a emissão da nota fiscal também estão enquadrados.

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