Déficit financeiro

Dois prefeitos têm contas rejeitadas em parecer do TCE e gestores da saúde são multados

Irregularidades na prestação dos exercícios financeiros de 2019.

Por Redação 974
Comentários (0)

27/05/2022 10h25 - Atualizado há 1 ano
TCE julga contas de gestores municipais.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) analisou três contas anuais consolidadas e emitiu o parecer prévio pela rejeição de duas. Outras quatro contas de ordenadores de despesas foram aprovadas com ressalvas e uma reprovada. 

As decisões são referentes às sessões dos dias 16 e 24 de maio, virtual e videoconferência. Confira abaixo os pareceres que estão disponíveis no Boletim Oficial da Corte nº 3017.

COMBINADO

Entre as contas consolidadas que receberam o parecer prévio pela rejeição estão as do município de Combinado, exercício financeiro de 2019, sob a gestão do atual prefeito Lindolfo do Prado Neto.

Após a apuração, constatou-se que o déficit financeiro por fonte de recursos: 0010 e 5010 – Recursos Próprios, equivale a 64,54%; 0030 – Recursos do FUNDEB, equivale a 17%; 0200 a 0299 – Recursos Destinados à Educação a 27,60%, tendo como parâmetro as respectivas receitas arrecadadas no período.

NOVO ALEGRE

Também foram rejeitadas as contas de Novo Alegre, sob responsabilidade do atual prefeito Fernando Pereira Gomes, exercício financeiro de 2019. Entre as irregularidades encontradas está que existe “Ativo Financeiro” por fonte de recursos com valores negativos, em desacordo com o art. 105 da Lei Federal 4.320/64.

PELA APROVAÇÃO

Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara emitiram ainda o parecer prévio pela aprovação às contas consolidadas de Mateiros, referentes ao exercício financeiro de 2019, sob a gestão do atual prefeito João Martins Neto.

ORDENADORES

As contas de ordenadores de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Caseara, exercício de 2018, sob a responsabilidade de Dalva da Silva Rocha, gestora no período de 01/01/2018 a 09/04/2018, e de Rondinelly da Silva e Souza, gestor no período de 10/04/2018 a 31/12/2018, foram julgadas irregulares.

Uma das inconsistências apontadas foi que o Registro Contábil de Contribuição Patronal ao Regime Geral de Previdência Social atingiu o percentual de 17,26%, descumprindo o disposto em lei. Os gestores à época foram multados em R$ 1 mil cada.

COM RESSALVAS

Três contas de ordenadores do exercício de 2019 foram aprovadas com ressalvas, são elas, do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Miranorte, responsabilidade de Antônio Ribeiro de Almeida; do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Abreulândia, sob a gestão de Cláudia Alves de Oliveira, e do Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins, sob a responsabilidade da gestora à época Jakeline Beserra Sales Benício.

Receberam o mesmo parecer as contas da Câmara Municipal de Novo Alegre, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade do então presidente da Câmara, Otávio Gomes de Oliveira.

MAURILÂNDIA

As contas consolidadas do município de Maurilândia do Tocantins, de 2019, de responsabilidade da ex-prefeita Leoneide Conceição Sobreira, também receberam parecer prévio pela rejeição na 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO).

Após a apreciação, foi constatado que a contribuição patronal devida ao Regime Geral da Previdência Social do Poder Executivo Municipal atingiu, orçamentariamente, 17,92% dos vencimentos e remunerações, ficando abaixo dos 20% definidos por lei.

SAÚDE EM SÃO SEBASTIÃO

Foram julgadas irregulares as contas de ordenadores de despesas de Írio Oliveira Sousa Filho, gestor à época do Fundo Municipal de Saúde de São Sebastião do Tocantins, exercício financeiro de 2019. Entre as irregularidades apontadas está o cancelamento de Restos a Pagar processados no valor de R$ 36.408,54.

Assim, o resultado financeiro está subavaliado no mencionado valor, apresentando a inconsistência dos demonstrativos contábeis, e em consequência, que o Balanço não representa a situação financeira do ente em 31 de dezembro, em desacordo com os artigos 83 a 106 da Lei Federal nº 4320/64 e Princípios de Contabilidade. Restrição de Ordem de Gestão Fiscal/Financeira – Grave. Írio Oliveira foi multado em R$ 3 mil.

SAÚDE ESTADUAL

Já as contas do Fundo Estadual de Saúde, exercício de 2019, sob responsabilidade de Luiz Edgar Leão Tolini, gestor no período de 21/05/2019 a 24/10/2021; e de Renato Jayme Da Silva, gestor no período de 01/02/2019 a 21/05/2019, foram julgadas regulares pelos conselheiros que compõem a Segunda Câmara.

Confira na íntegra as decisões publicadas nos Boletins nº 3015 e 3016.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.