Justiça

Empresa de transporte tem condenação mantida no TJTO por abastecer com diesel S500

Empresa cometeu crime ambiental de poluição ao lançar resíduos gasosos no ar.

Por Redação
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23/06/2022 16h21 - Atualizado há 1 ano
Empresa estava abastecendo caminhões com diesel mais poluente

Uma empresa de transportes que utilizava combustível poluente acima do permitido teve sua condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A decisão é da 1º Câmara Criminal que negou o recurso interposto pela empresa Arno Adalberto Bianchini e manteve a sentença de 1º grau, a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO). 

Conforme a denúncia oferecida pelo MPTO, em 2018, a referida empresa cometeu crime ambiental de poluição ao lançar resíduos gasosos no ar utilizando o diesel S500 em vez de S10, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, resultando em danos à saúde humana. 

A sentença em primeira instância foi proferida em agosto de 2021, condenando a empresa ao pagamento de 90 dias-multa, equivalente a um salário-mínimo por dia-multa, vigente na época dos fatos. 

Com o recurso, o TJTO manteve a condenação, mas reduziu a pena para 10 dias-multa, levando em consideração a capacidade econômica da empresa, valor que será revertido em favor do meio ambiente.

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