'Encoxada' em transporte público pode se tornar crime com pena de 6 anos de prisão
Por Agnaldo Araujo
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09/09/2017 10h24 - Atualizado há 5 anos
A deputada federal do Tocantins, Josi Nunes (PMDB), elaborou um projeto de lei que acrescenta no Código Penal Brasileiro o artigo 216-B, tornando crime o ato de constranger alguém, com intuito de obter favorecimento sexual em qualquer que seja o lugar, principalmente em transportes públicos. A parlamentar comentou sobre o projeto de sua autoria na Câmara Federal nesta quarta-feira (06). Ao citar o caso ocorrido em São Paulo, quando um homem foi solto pela justiça após ejacular no pescoço de uma passageira dentro de um ônibus, a parlamentar reforçou a necessidade de uma legislação mais rigorosa para diminuir as estatísticas para este tipo de abuso. “Acredito que este lamentável fato ocorreu por inadequação do tipo penal, ou seja, da lei, o que é responsabilidade deste Congresso Nacional. O que nos preocupa é que esse tipo de crime, tem se tornado cada vez mais comum. O que nós pretendemos com esta proposta é criminalizar aquele indivíduo que cometer qualquer outro tipo de assédio. A pena de reclusão é de dois a seis anos”, explicou. Para Josi Nunes, a certeza da impunidade é um dos principais fatores para este tipo de conduta. “O que tem levado esses homens a cometerem esse tipo de crime? O que leva um homem a se aproveitar de uma mulher em quaisquer que sejam as condições? O que leva um homem a cometer um ato obsceno deste tipo dentro de um transporte público? O que justifica esse tipo de comportamento? Dizer que o indivíduo que faz este tipo de coisa precisa de um tratamento psiquiátrico não basta! A decisão do juiz, seguida da repetição do mesmo crime, nos faz crer que só há uma resposta para estes questionamentos: a certeza da impunidade. Essa certeza da impunidade é o que nos traz aqui. Se o problema está na lei, que dá margem para este tipo de interpretação, cabe a nós, cabe a esta Casa Legislativa alterar a lei. A sociedade brasileira, lamentavelmente, presencia um crescimento vertiginoso de casos de abuso sexual”, salientou. Ainda segundo a deputada, a legislação penal, considerada ultrapassada nesse e em outros pontos, pune de forma branda a maioria dessas condutas. “O que se vê recorrentemente, com relação a comportamentos nefastos, tais como o 'encoxamento', apalpadas em partes íntimas, masturbação, ou mesmo a ejaculação sobre pessoas, dentre outros, é a aplicação da penalidade de multa, prevista na Lei de Contravenções Penais. Mas, chega! Não podemos permitir que mulheres passem por este tipo de constrangimentos”, frisou.