Justiça

Escola Adventista é obrigada a matricular criança autista após alegar falta de vaga, em Gurupi

Criança já possui uma irmã matriculada na escola.

Por Redação 4.605
Comentários (0)

09/02/2023 08h26 - Atualizado há 1 ano
Mãe procurou o MPTO após escola alegar falta de vaga

A Justiça obrigou a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, mantenedora da Escola Adventista de Gurupi, a matricular uma criança de quatro anos que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (7/2) e atende um pedido do Ministério Público do Tocantins, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Gurupi, sul do estado.

A ação foi ajuizada após o MPTO ser procurado pela mãe da criança, que já possui uma filha matriculada na escola, a qual alegou que a unidade estaria negando a matrícula para o outro filho sob a justificativa de falta de vaga.

A promotora de Justiça Ana Lúcia Bernardes, que está atuando no caso, chegou a acionar a escola requerendo um posicionamento e foi informada de que a unidade oferta apenas 20% das vagas para alunos com inclusão e que as turmas já estariam completas.

Na ação, a promotora de Justiça alegou que o fornecimento de vagas em creches e pré-escola para pessoas com deficiência decorre de determinação constitucional e legal, e que a lei e nem a jurisprudência não impõem limite no número de alunos de inclusão. “Limitar o número de vagas em razão da deficiência é demasiadamente discriminatório e na contramão de um sistema educacional inclusivo”.

As informações são da Assessoria de Comunicação do MPTO.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.