No prazo de até 180 dias

Estado será multado em até R$ 4 milhões se não regularizar atendimento a pacientes com câncer em Araguaína

Por Agnaldo Araujo
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18/11/2016 14h44 - Atualizado há 5 anos
A Justiça fixou 12 obrigações a serem cumpridas pelo Governo do Estado do Tocantins, por meio da Secretaria da Saúde (Sesau), para regularizar plenamente o atendimento a pacientes com câncer no Hospital Regional de Araguaína (HRA). Os prazos são entre 30 e 180 dias e caso o Estado não cumpra, a pena de multa diária varia de R$ 50 mil até o limite máximo de R$ 4 milhões. A decisão provisória, da última quarta-feira (16/11), é da juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda de Araguaína e foi em face de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Determinações - O Governo do Estado deve no prazo máximo de 30 dias, a contar da intimação, iniciar a obra de reforma/adequação do “bunker” para alocar o novo acelerador linear, bem como a ampliação do local, e construção de vestiários feminino e masculino. Fica autorizada a dispensa de licitação para reforma/adequação do “bunker”; - No prazo máximo de 60 dias, a contar da intimação, providenciar a calibragem da câmara de poço, calibragem da câmara de radiação, com a respectiva comprovação nos autos; - No prazo máximo de 90 dias, promover a compra dos equipamentos necessários para o funcionamento do BUNKER, devendo providenciar a calibragem dos mesmos para a instalação; - No prazo máximo de 180 dias, promover a instalação e funcionamento do novo aparelho acelerador linear, de modo a proporcionar atendimento aos pacientes regulados para o serviço de Radioterapia e Braquiterapia de responsabilidade do Estado do Tocantins, na UNACON/HRA; - Promover a reforma estrutural da Unidade Oncológica situada na Rua 13 de maio, no 1490, centro, anexo do HRA, a fim de que seja transformando em um centro oncológico; - No prazo máximo de 10 dias, deverá ser apresentado nos autos o extrato bancário do valor do convênio n° 1232/2008; - Apresentar nos autos comprovante de protocolo junto ao CNEN, dando conta do local onde se encontra guardado o aparelho acelerador linear desativado. Devendo ainda informar nos autos o nome do servidor da SESAU responsável pela guarda do referido aparelho, no prazo de 30 dias; - Deverá apresentar nos autos laudo expedido por físico ou outro profissional da área, informando se o aparelho desativado pode causar incidente de radiotividade de modo a prejudicar a saúde humana, bem como informando como deve ser feito o acondicionado do mesmo até o necessário descomissionamento, no prazo de 60 dias; - Também no prazo máximo de 60 dias, deverá informar nos autos a quantidade de pacientes que estão fazendo radioterapia e braquiterapia na cidade de Imperatriz/MA, especificando os casos novos que surgiram no decorrer do ano de 2016, individualizando mês a mês. Informando ainda a demanda reprimida e o tempo de espera dos pacientes para iniciar o tratamento e fazer acompanhamento ambulatorial; - No prazo máximo de 90 dias, apresentar nos autos a política pública preconizada pelo Estado do Tocantins para oferta dos cuidados paliativos ambulatoriais no que diz respeito à oncologia, dando conta do fluxo de atendimento, procedimentos, medicamentos, quantidade de profissionais com carga horária que prestam especificamente esses serviços. Devendo informar ainda se há demanda reprimida e qual o tempo de espera; - No prazo máximo de 90 dias, informar nos autos se os UNACON’s do Estado do Tocantins providenciaram a reabilitação das suas unidades, conforme dispõe a Portaria n° 140/2014, devendo motivar em igual prazo a falta de tal providência e - No prazo máximo de 90 dias, apresentar nos autos provas de que houve capacitação da equipe de enfermagem sobre o protocolo (quimioterapia) que rege os serviços de oncologia.

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