Santa Rita do Tocantins

Ex-prefeito é condenado em R$ 400 mil por alugar kombi velha que pertencia ao seu pedreiro

Justiça já determinou o bloqueio de bens do ex-gestor.

Por Redação 1.571
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11/08/2023 09h05 - Atualizado há 8 meses
Ex-prefeito João Airton de Rezende

O ex-prefeito João Airton de Rezende, do município de Santa Rita do Tocantins, foi condenado por um suposto esquema de improbidade administrativa relacionado à locação de um veículo Kombi, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

R$ 400 mil de volta ao município

Nesta quinta-feira (10), o juiz Manuel de Faria Reis Neto, atuando pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), condenou os envolvidos a devolver aos cofres do município cerca de R$ 400 mil.

Entre outros ilícitos, os acusados falsificaram até mesmo a proposta de uma “concorrente” do pedreiro Rui Pereira Gomes, além de fraudarem a Carta Convite, homologada pelo então prefeito, que assinou um contrato em benefício de seu pedreiro, o requerido Rui Pereira Gomes, no valor de R$ 40 mil, para locação de uma Kombi, com 11 anos de uso na época, e que poderia ter sido adquirida por cerca de R$ 16.199,00, segundo o MPE. 

O juiz Manuel impôs ao ex-prefeito João Airton Rezende (espólio) às seguintes sanções: ressarcimento do dano ao Erário Municipal, no que se refere à Carta Convite nº 003/2011, ano de 2011, no valor de R$ 10 mil, atualizado desde a data da prática do ato ilegal (10/01/2011). Quanto ao termo aditivo de 2012, no valor de R$ 24 mil, atualizado desde a data do ato (05/01/2012).

Indisponibilidade dos bens

Já em sede de liminar, o magistrado determinou que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o montante do valor a ser ressarcido ao Erário Municipal, acrescido de multa civil que totaliza R$ 336 mil, medida esta a ser implementada através do bloqueio de ativos financeiros via Bancejud, além de, entre outras medidas, oficiar o Detran para anotar o gravame em registros de veículos; bem como a anotação da indisponibilidade de idêntico valor nas matrículas dos bens imóveis que os requeridos possuam nas cidades de Palmas, Paraíso e Fátima, municípios tocantinenses.

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