O ex-prefeito de Monte Santo do Tocantins,
Francisco José Ferreira Lima, foi condenado por improbidade administrativa em decisão da justiça proferida nessa terça-feira (12). O município deixou de repassar à Caixa Econômica Federal valores que era descontado de servidores, em folha, referente ao pagamento de empréstimos consignados. A decisão é do juiz
Adolfo Amaro Mendes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins. O magistrado destacou na sentença que a obrigação do ex-prefeito, como gestor municipal, era repassar as verbas que descontava dos servidores às instituições conveniadas. “
Assim sendo, a dívida junto à Caixa Econômica Federal, comprovadamente, foi ocasionada por omissão do demandado em determinar a retenção e repasse dentro da forma conveniada”, ressaltou. Para o magistrado, o ato de improbidade administrativa causou dano ao erário e lesão aos princípios da administração pública. De acordo com o processo, a dívida do município de Monte Santo com a Caixa Econômica durante o mandato do ex-gestor (2012-2016) soma R$ 22.794,21. Na sentença, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 22.794,21) e ressarcimento do dano causado ao erário. O ex-gestor ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.