E-DAT

Ocorrência de acidentes de trânsito sem vítimas pode ser registrada pela internet de Araguaína

Plataforma online garante mais agilidade no registro da ocorrência.

Por Redação
Comentários (0)

14/12/2023 14h39 - Atualizado há 4 meses
Rotatória em Araguaína

Com a chegada do fim de ano, muitos moradores de Araguaína aproveitam para viajar, mas outros ficam na cidade e frequentam as festividades locais. Neste período, a cidade também recebe muitos visitantes e, com o grande fluxo de veículos nas principais ruas e avenidas, todo cuidado é pouco no trânsito para evitar acidentes.

Contudo, caso haja uma ocorrência de trânsito sem vítimas, os condutores podem contar com o E-DAT (Declaração Eletrônica de Acidente de Trânsito), uma plataforma online para o registro do acidente e que gera uma documentação oficial que o cidadão pode usar para os trâmites junto ao seguro ou processos judiciais.

O E-DAT é voltado apenas para ocorrências nas zonas urbana e rural da cidade, mas não inclui a Avenida Filadélfia, que é uma rodovia estadual, a TO-222, e nem o trecho urbano da BR-153.
 
“Estamos em um período bastante festivo, com muitas confraternizações, celebrações de fim de ano e, infelizmente, ainda presenciamos muitos casos de imprudência na direção. O ideal é que cada condutor faça uso das práticas de direção defensiva, não dirija sobre o efeito de álcool e respeite as sinalizações e os limites de velocidade. Contudo, caso o acidente venha a acontecer sem vítima, o e-DAT reduz as burocracias”, explica Thamiles Vasconcelos, diretora de Fiscalização da Agência de Segurança, Transporte e Trânsito ( ASTT).

Como funciona o e-DAT?

A plataforma usa como base o sistema da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que permite que as ocorrências que tenham apenas danos materiais sejam registradas para finalidade de acionamento de seguro automotivo ou em ações de ressarcimento de danos em processos judiciais. Iniciado em janeiro deste ano, o e-DAT registrou 46 ocorrências de trânsito em Araguaína.

O serviço é 100% online, o que promete mais agilidade, e tudo pode ser resolvido de qualquer lugar com acesso à internet, por meio do celular ou computador. A plataforma está disponível no link https://dat.homologacao.araguaina.to.gov.br/declarante/declaracao. Outra opção é acessar o portal da Prefeitura de Araguaína, no www.araguaina.to.gov.br. É só rolar a página para baixo até encontrar um banner, à direita, com o nome da plataforma.

Ao iniciar a declaração, o condutor precisa assinalar um termo de responsabilidade pelas informações fornecidas e, em seguida, é submetido a um questionário que deve ser preenchido com os dados do veículo e local do acidente, acompanhado de uma declaração única ou feita por cada um dos condutores. Quando finalizado o preenchimento, será informada, via e-mail, a conclusão e aprovação da declaração.
 
Mais orientações
 
Acidentes sem vítimas com mais de cinco veículos envolvidos, que houver dano ao patrimônio público, envolvendo veículo oficial ou em situações em que tenha derramamento de óleo ou qualquer outra substância que gere perigo na pista, o e-DAT não deve ser utilizado. Nesses casos, a própria ASTT precisará fazer a verificação presencial no local do acidente. O contato com o órgão deve ser feito no (63) 3411-7111 ou pelo 153.

Outra orientação importante da ASTT é que, em acidentes de trânsito sem vítima, os veículos envolvidos não podem permanecer na pista obstruindo o fluxo, pois podem ocasionar outros acidentes, caracterizando ainda infração de trânsito média com aplicação de multa prevista no Artigo 178 do Código Brasileiro de Trânsito ( CTB).

Mais dicas de segurança

“Tenha atenção exclusiva no trânsito, não use o celular enquanto dirige, mantenha uma distância de segurança dos veículos da frente, respeite a sinalização e cruzamentos e, principalmente, não conduza veículos após o consumo de bebidas alcoólicas. Para os motociclistas ficarem protegidos, é necessário fechar a trava do capacete abaixo do queixo e, no caso de motoristas, é obrigatório usar o cinto de segurança”, orienta Thamiles

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.