R$ 33 milhões de prejuízos no Estado

Furto de água causou prejuízos de R$ 5,3 milhões apenas no ano passado em Araguaína; prática configura crime

Por Redação AF
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27/01/2017 14h16 - Atualizado há 5 anos
O furto de água potável causou um rombo de aproximadamente R$ 33 milhões em apenas 47 cidades do Tocantins que são operadas pela Odebrecht Ambiental | Saneatins no ano de 2016. Os números consolidados foram apresentados pela empresa, que ressaltou que a prática configura crime e traz consequências para toda a sociedade. Palmas encabeça a lista de cidades onde o furto de água causa mais danos. Na Capital, são mais de 2 bilhões de litros de água furtados em um ano, prejuízo que chega à casa de R$ 12,4 milhões. Na segunda maior cidade do Estado, Araguaína, os prejuízos estimados são de R$ 5,3 milhões. A cidade contabiliza diversas ocorrências que vão desde desvios na tubulação, popularmente conhecidos como "gatos" até danos intencionais ao hidrômetro e o rompimento de lacres de segurança. Em Porto Nacional (R$ 2,9 milhões), Gurupi (R$ 2,4 milhões) e Paraíso do Tocantins (R$ 2,02 milhões) completam a lista das cinco cidades do Tocantins no ranking do furto de água. Em levantamento prévio, com dados de 2016, a Odebrecht Ambiental | Saneatins, companhia responsável pelo serviço de abastecimento de água tratada e coleta e tratamento de esgoto encontrou, por meio da equipe "Caça-Fraude", um total de 4.923 fraudes em unidades de consumo de água. As irregularidades vão desde a adulteração do hidrômetro até a utilização de engenharia, com encanamentos que desviam a água. Em Palmas, o trabalho de combate às fraudes resultou na prisão em flagrante de uma gerente de restaurante de Palmas. Para Rodrigo Lacerda, gerente operacional da empresa, casos como esses são frequentes e causam enorme prejuízo. "As fraudes trazem um dano muito grande. São pessoas que, como neste caso, não arcam com as despesas para o uso da água e prejudicam toda a sociedade", afirma. Tipos de fraudes Fraude em hidrômetro – Qualquer alteração na estrutura do hidrômetro ou de outra parte do kit de medição. As fraudes incluem quebra intencional ou travamento do hidrômetro ou inserção de objetos que afetem o sistema de medição. By Pass – Instalação de tubulação anterior ao hidrômetro que desvia (por isso, “by pass”) o fluxo de água para que o mesmo só passe parcialmente ou até mesmo não passe pelo hidrômetro. Nesse casso de fraude, a pessoa possui uma ligação regular, mas frauda a medição da água utilizada. Ligação clandestina – Instalação de tubulação para acesso não permitido à rede de abastecimento de água tratada. Neste caso, a pessoa não possui uma ligação regula e faz, por conta própria, uma ligação à sua residência, o que é proibido. Caso mais comum em áreas sem regularização fundiária. Violação de lacre – Após realizar uma suspensão no fornecimento, em casos de inadimplência, por exemplo, a concessionária instala um lacre para impedir a abertura do registro do hidrômetro. Romper esse lacre também caracteriza uma fraude. Inversão do hidrômetro – Alterar a posição do hidrômetro para inverter o fluxo de água e alterar a mediação. Fornecimento de água a terceiros – Similar ao by pass, mas com intenção de abastecer outra unidade. Mesmo que aconteça após o hidrômetro, fornecer água para outro consumidor não é permitido por lei.

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