Calote nos servidores

Governo não paga valores retroativos da data-base de 2015 e deixa mais de 32 mil servidores no prejuízo

Por Redação AF
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09/03/2016 09h22 - Atualizado há 5 anos
A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Tocantins (Fesserto) notificou, na última segunda-feira (07/03), o secretário da Administração do Estado, Gefferson Oliveira Barros Filho, para que o governo cumpra a determinação prevista em lei para pagamento do retroativo da data-base dos servidores públicos. Conforme o parágrafo único do artigo 2º da lei 2.985/2015, o governo deveria ter começado, na folha de janeiro, a pagar a diferença da data-base acumulada entre os meses de maio e outubro do ano passado, o que não ocorreu. Em 2015, alegando dificuldades financeiras, o governo dividiu em duas parcelas a data-base de 8,17% dos servidores estaduais. A primeira, de 4,17%, foi incorporada em maio e a segunda, de 4%, foi aplicada em outubro. “A recomposição de maio a outubro teria que ter começado a ser paga na folha de janeiro, o que não aconteceu. Isso está trazendo muitos prejuízos aos servidores públicos, pois eles já contavam com esse dinheiro”, destaca o presidente da Fesserto, Carlos Augusto Melo de Oliveira (Carlão). O atraso prejudica mais de 32 mil servidores estaduais concursados. Para o sindicalista, se trata de "um problema sério", pois o pagamento estava previsto em lei e o governo teve mais de sete meses para se planejar. “Entendemos as dificuldades, mas isso não pode acontecer. Está clara a falta de planejamento e responsabilidade para com o servidor público, já que empurraram a conta para esse ano e agora não estão conseguindo cumprir”, frisa Carlão. Conforme o sindicalista, se o governo não responder em dois dias, a Fesserto deve adotar medidas judiciais. “Como federação, não podemos deixar os servidores sem receber algo que está estipulado em lei”, ressalta o presidente da Federação. Lei 2.985/2015 Art. 2º A revisão geral anual de que trata esta Lei se processa em etapas, nos seguintes percentuais: I - 4,1704%, a partir de maio de 2015 II - 4,0033%, a partir de outubro de 2015, em adição ao percentual de que trata o inciso I deste artigo. Parágrafo único. O percentual de que trata o inciso II deste artigo se retrotrai ao intervalo de maio a setembro de 2015, gerando valores financeiros cujo pagamento se processará em 12 parcelas iguais e mensais no período de janeiro a dezembro de 2016.

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