Órgão detectou irregularidades nas prestações de contas.
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgou como irregulares cinco contas de ordenadores de despesas, das quais quatro referem-se ao exercício financeiro de 2019 e uma de 2017. As prestações de contas foram julgadas nos dias 16, 22 e 23 de novembro. Veja os detalhes das contas reprovadas.
1. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Porto Nacional
As contas da Secretaria estavam sob responsabilidade de Cleyovane Lemos Ribeiro. Entre as irregularidades encontradas estão os resultados deficitários das fontes de recursos:
O secretário Cleyovane Lemos foi multado em R$ 2 mil.
2. Fundo de Educação de Novo Jardim
As contas do Fundo estavam sob a gestão de Erineide Dias Carvalho. Como uma das falhas apontadas, verifica-se que o município não apresentou a meta prevista no índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB – Anos Finais de 2013, 2015 e 2017, em desconformidade ao Plano Nacional de Educação. A gestora à época foi multada em R$ 2 mil.
3. Fundo de Assistência Social de Taguatinga
O mesmo parecer foi aplicado às contas do Fundo de Assistência Social de Taguatinga, sob responsabilidade da gestora à época Elem Maria Borges Dos Santos. Como um dos pontos falhos, é que, a alíquota de contribuição patronal atingiu o percentual de 19,13% estando abaixo dos 20% permitido em lei. Elem Maria Borges foi multada em R$ 3 mil.
4. Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente de Taipas do Tocantins
Quem também teve as contas julgadas irregulares, foi Adelia Carvalho Ribeiro, gestora à época do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente de Taipas do Tocantins. Entre as inconsistências apontadas, está que as disponibilidades enviadas no arquivo consta disponibilidade, no entanto registram saldo maior que o ativo financeiro na fonte específica, em desacordo com o permitido em lei. A gestora recebeu multa de R$ 3.500,00.
5. Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí
As contas do Fundo são relativas ao exercício de 2017, e estavam sob a responsabilidade de Meirynalva Batista Barnabé. Como um dos erros, está a ausência de reconhecimento contábil da contribuição patronal do exercício de 2017, vez que a entidade evidencia despesa com pessoal no total de R$ 113.747, e não registrou despesas com contribuição patronal no período. Meirynalva Batista Barnabé foi multada em R$ 1 mil.
Todas as decisões podem ser conferidas na íntegra no Boletim do TCE, disponível aqui.