Hospital de Palmas é condenado a pagar R$ 100 mil a paciente por infecção hospitalar
Por Redação AF
Comentários (0)
29/05/2018 17h44 - Atualizado há 5 anos
Um hospital de urgência de Palmas foi condenado a indenizar um paciente que ficou com sequelas após ser acometido por uma infecção hospitalar. A justiça estipulou o valor de R$ 100 mil a título de compensação por danos morais e materiais, além de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo. A sentença foi publicada na segunda-feira (28) pela 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins. O autor da ação disse que contraiu a infecção após ter sido submetido a procedimento cirúrgico em razão de hérnia de disco. Segundo consta no processo, o paciente apresentou complicações no pós-operatório e foi submetido por duas vezes a tratamentos não eficazes já que um laudo médico apontou a existência de infecção hospitalar por bactéria e resistente aos antibióticos prescritos. Agravando-se o quadro clínico, e com o iminente risco de morte, o paciente teve que procurar atendimento fora do estado, já que os hospitais do Tocantins não disponibilizavam de uma câmara hiperbárica. O tratamento foi de seis meses. Na sentença, o juiz Adolfo Amaro Mendes condenou o hospital a pagar R$ 50 mil a título de compensação pelos gastos do tratamento médico realizado junto a um hospital especializado em Ribeirão Preto/SP e o valor de R$ 10.627,63 pela coparticipação paga junto ao plano de saúde. Além disso, o hospital terá que indenizar o paciente em R$ 40 mil a título de danos morais. Os valores serão acrescidos de juros moratórios de 12% ao ano a partir da data do procedimento cirúrgico. O juiz ainda condenou o hospital a pagar pensão mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo vigente à época do vencimento de cada prestação, desde a data do evento danoso. O juiz explicou que a pensão mensal é cabível quando o problema impedir a pessoa de exercer o seu ofício ou profissão ou lhe diminuir a capacidade de trabalho. Cabe recurso da decisão. As informações são da assessoria do Tribunal de Justiça.