Já está em vigor lei que prevê multa de R$ 900 e apreensão do veículo para transporte clandestino
Por Redação AF
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11/01/2016 16h34 - Atualizado há 6 anos
Da Redação // AF Notícias Já está em vigor a lei municipal que prevê multa de R$ 900,00 e apreensão do veículo para quem for flagrado fazendo o transporte clandestino de passageiros em Araguaína (TO). A nova lei é fruto de uma cobrança insistente de taxistas e mototaxistas que estão sendo prejudicados com o grande número de clandestinos. A lei nº 2.985, de 30 de dezembro de 2015, foi publicada no Diário Oficial do Município de 8 de janeiro deste ano. Conforme a lei, é proibido a qualquer condutor que não possua permissão ou concessão expedida pela Agência Municipal de Transportes e Trânsito – AMTT realizar o transporte de passageiros remunerado ou cargas. O transgressor terá o veículo apreendido e receberá multa no valor de R$ 900,00. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. A lei prevê ainda que o veículo deverá ser encaminhado ao pátio da AMTT, onde permanecerá apreendido até o pagamento da multa, bem como das taxas de apreensão e diárias de permanência, além da taxa de liberação. Outra alteração com o novo projeto será a padronização dos veículos por cores, com faixa nas laterais regulamentando o uso de propagandas, taxímetro e demais adesivos a serem utilizados para marcação dos veículos. Outra inclusão e o uso pelos mototaxistas de dois capacetes de cor amarela, certificados pelo INMETRO, com a mesma numeração da motocicleta.