Decisão judicial

Justiça bloqueia quase R$ 300 mil da Prefeitura de Ananás por atrasar pagamento de precatórios

Decisão é resultado de uma ação de cobrança do precatório de natureza alimentar.

Por Conteúdo AF Notícias 1.121
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14/03/2024 11h34 - Atualizado há 1 mês
Prefeitura de Ananás

Notícias do Tocantins - A Justiça do Tocantins determinou o bloqueio de quase R$ 300 mil das contas da Prefeitura de Ananás, depois que a gestão municipal deixou de pagar os precatórios no ano de 2023, ou seja, dívidas reconhecidas após o devido processo legal.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) foram comunicados da decisão para apuração da conduta do prefeito Valdemar Nepomuceno, que pode configurar crime de responsabilidade.

O município ainda terá o nome inscrito no Cadastro do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv), que é uma ferramenta que processa informações sobre as transferências de Recursos Federais para Órgãos Públicos e Privados sem fins lucrativos.

Segundo a decisão assinada pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, durante o exercício de 2023, o Município de Ananás deveria ter feito o pagamento de 12 parcelas de R$ 178.440,50, o que significa o montante de R$ 2.141.286,00 (dois milhões cento e quarenta e um mil duzentos e oitenta e seis reais) e somente efetuou o pagamento do valor de R$ 1.845.277,57 (um milhão oitocentos e quarenta e cinco mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). Para quitar a dívida, foram bloqueados o valor de R$ 296.008,43 (duzentos e noventa e seis mil e oito reais e quarenta e três centavos).

A atuação ocorreu na fase de cumprimento de sentença decorrente de ação de cobrança do precatório de natureza alimentar em favor de Espólio de Francisco Ribeiro da Silva. A decisão cita que a Prefeitura deveria ter efetuado o pagamento do valor total de R$ 164.657,34 atualizados em 2019, e o município tinha que incluir o pagamento do montante requisitado no exercício orçamentário de 2020, com a ressalva de que "a quantia informada seria atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento”.

Por não ter efetuado o pagamento, a dívida acumulou juros e ainda inclui honorários advocatícios contratuais. A decisão foi cumprida no dia 05 de março.

 

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