Tocantins

Justiça dá 60 dias para governo regularizar déficit de profissionais de enfermagem no Hospital Geral de Palmas

Por Agnaldo Araujo
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09/11/2016 09h31 - Atualizado há 5 anos
A Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins (Sesau) tem 60 dias para adotar providências para a regularização do déficit de profissionais de enfermagem no Hospital Geral de Palmas (HGP). A decisão foi do juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas, nesta terça-feira (08/11). Foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, no caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 1 milhão. Segundo o Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO), autor da Ação Civil Pública, em uma de suas atividades de fiscalização, foi constatado que o HGP não apresenta profissionais de enfermagem em número suficiente ao andamento das atividades durante todo o período de funcionamento. Ainda conforme o Coren, o número está abaixo do que determinam, por meio de resoluções, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O problema da falta de profissionais foi encontrado principalmente nas unidades de terapia intensiva (UTI) e de cuidados intensivos (UCI). Em sua defesa, o Governo do Estado afirma que “o dimensionamento dos profissionais de enfermagem de tais unidades é baseado na RDC/ANVISA 07/2010" - resolução que foi alterada em 2012 pela RDC/ANVISA 26. Atualmente, conforme informação do Governo do Estado, o hospital conta com 33 enfermeiros e 152 técnicos de enfermagem lotados na UTI e UCI. De acordo com a ação, documentos comprovam que em resposta ao Procurador Geral do Estado, a própria Secretaria de Saúde do Estado afirma que o atual número de profissionais de enfermagem, lotados na UCI e UTI do HGP, não é suficiente para atender as demandas dos setores. "Considerando que tem sido rotina o descumprimento de decisões judiciais no âmbito da Secretaria de Saúde, o seu gestor deverá ser advertido de que o descumprimento desta decisão implicará providências para a responsabilização pessoal por ato de improbidade administrativa e penal, bem como ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição de até 10 salários mínimos", ressaltou o juiz federal Adelmar Aires Pimenta. (Samuel Daltan).

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