Sob pena de multa

Justiça dá 7 dias para Governo providenciar roupas e lençóis à rede hospitalar

Por Redação AF
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31/10/2017 14h32 - Atualizado há 5 anos
A Justiça concedeu o prazo de sete dias, contados a partir da notificação, para que o Governo do Estado forneça lençóis e outros itens de rouparia para todos os setores dos hospitais públicos no Tocantins. A decisão atende a pedido da Defensoria Pública Estadual (DPE) e também determina que, no mesmo prazo, e em todos os hospitais, seja feita a substituição dos monitores que não possuem, em funcionamento, a função de oximetria, que mede os sinais vitais dos pacientes. A multa para descumprimento da decisão é de R$ 1 mil por dia até o limite de R$ 100 mil, devendo ser executada de forma imediata. O problema relacionado à falta de rouparia e o não funcionamento adequado de monitores de oximetria foram expostos pela DPE, mais recentemente, em vistorias realizadas nos hospitais de Palmas e Araguaína. “A falta de tecidos compreendidos por lençóis, roupas para os servidores e campos cirúrgicos, além de impedir o regular funcionamento dos hospitais, impõe aos pacientes um maior tempo de espera por cirurgias e procedimentos, causando-lhes maior sofrimento físico e agravamento de seu estado clínico”, diz a decisão judicial. A Justiça determina, ainda, que seja expedido mandado aos diretores do HGP, do Hospital Infantil de Palmas e do Hospital Maternidade Dona Regina, aos secretários estaduais da Saúde, da Fazenda e da Administração, para que adotem as medidas necessárias ao atendimento da referida decisão. No caso de descumprimento, a multa é pessoal a cada um dos agentes públicos em questão, "independentemente do trânsito em julgado".

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