Propaganda eleitoral

Justiça Eleitoral proíbe propaganda de Dimas sobre Olyntho por considerar ofensivas à imagem

Por Agnaldo Araujo
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17/09/2016 08h40 - Atualizado há 5 anos
O Juiz Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Zona Eleitoral, decidiu que fossem retiradas do ar propagandas da coligação "Araguaína Sem Parar" do candidato à reeleição Ronaldo Dimas (PR) que ofendem a imagem do também candidato Olyntho Neto (PSDB) ao mostrar processos judiciais que este responde. A Justiça entendeu que as inserções tem conteúdo cujo objetivo é degradar a imagem pessoal e pública do deputado estadual, da coligação “O Novo Tem Força”, violando a Legislação Eleitoral. As inserções chegaram a ser veiculadas na última quinta-feira (15/09). Na mesma decisão, o Juiz determinou, em caráter liminar, que seja vedada nova veiculação da propaganda no horário eleitoral gratuito. “A prática efetivada extrapola o espírito informativo e dialético da propaganda eleitoral, posto vise, apenas, e tão somente, o desgaste da imagem do adversário”, pontuou o Juiz na decisão. Para os assessores jurídicos da coligação de Olyntho, a utilização de conteúdo ofensivo ao candidato a prefeito demonstra "total desespero por parte do candidato adversário". Já a assessoria de comunicação da coligação afirmou que o foco da campanha de Olyntho é o de respeitar o eleitor. “Nossa campanha tem uma linha construída na ética e na forma nova de fazer política, sem baixarias e sem ofensas aos adversários. Nosso foco é levar informação ao eleitor sobre as propostas do candidato Olyntho e seguiremos nesse propósito. O de respeito ao eleitor, ao cidadão araguainense, que não merece ter veiculado em sua residência fatos ofensivos e que não condizem com a ideia de campanha eleitoral que é informar sobre ações propositivas para melhoria da qualidade de vida de cada um”, disse. Outra propaganda suspensa Esta não é a primeira vez que o candidato à reeleição em Araguaína, Ronaldo Dimas, tem sua propaganda e programa eleitorais suspensos pela Justiça. O programa eleitoral do dia 14 de setembro também foi proibido de veicular pela utilização de efeitos especiais e computação gráfica.

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