Decisão

Justiça manda incluir 17 novos candidatos em seleção para o Conselho Tutelar de Araguaína

Candidatos que participaram do Exame Profissiográfico foram considerados ausentes.

Por Redação 627
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28/08/2023 15h45 - Atualizado há 8 meses
Ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE-TO)

Em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE-TO), a Justiça determinou que o Município de Araguaína e a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) retifiquem o edital de divulgação dos candidatos habilitados no Exame Profissiográfico do processo seletivo para o Conselho Tutelar, a fim de incluir os candidatos que participaram do exame, mas constaram como ausentes. 

Conforme a decisão, a Unitins, responsável pela banca do processo seletivo, deve realizar a avaliação dos candidatos apontados, considerando as questões por eles respondidas, utilizando-se de critérios objetivos. Ao todo, 17 pessoas devem ser beneficiadas com a decisão.

Segundo o coordenador do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, defensor público Sandro Ferreira Pinto, autor da ACP, algumas pessoas que participaram do processo seletivo buscaram a Defensoria Pública após descobrirem que os “ausentes” que constavam no edital eram, na realidade, candidatos cujos testes foram julgados inconclusivos por não terem sido respondidas todas as questões propostas.

“Os candidatos alegaram que, durante a aplicação da etapa do teste, faltou clareza nas instruções e informações repassadas pela aplicadora/fiscal. Quando indagada sobre a possibilidade do candidato de deixar algumas questões em branco, afirmou que não teriam nenhum prejuízo, visto que seriam contados somente os acertos”, aponta a Ação. O edital também não traz informações detalhadas sobre como se dariam os testes. 

Conforme o Edital nº 1, seriam considerados “ausentes” quem não comparecesse no certame, situação completamente diversa daqueles que estiveram presentes no dia da prova e realizaram os testes.

Na Ação, a Defensoria Pública apontou que “a falta de informações claras e objetivas sobre como se daria o teste e a completa ausência de gabarito de resposta privando os candidatos de saberem sequer por que deixaram de ser considerados aptos, mas também não são inaptos, tornou o processo confuso e duvidoso”.

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