Decisão Liminar

Justiça barra aumento de 83% no preço da passagem entre Araguaína e Babaçulândia

O valor passou de R$ 12,57 para R$ 23 sem evidente justificativa.

Por Redação | AF Notícias 3.064
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03/03/2022 11h10 - Atualizado há 2 anos
Lateral do guichês da rodoviária de Araguaína

A Justiça do Tocantins determinou a suspensão de um aumento de mais de 80% no valor do transporte público entre os municípios de Araguaína e Babaçulândia. A decisão foi dada de forma liminar, referente à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

Segundo o defensor público Pablo Mendonça Chaer, autor da ação, o aumento foi exagerado visto que o valor inicial da passagem era de R$ 12,57 e, desde o dia 4 de fevereiro de 2022, sem evidente justificativa, passou a ser cobrado R$ 23, gerando, assim, dano moral coletivo.

A partir da decisão, ficou estabelecido o prazo de até 30 dias para corrigir o valor, que deverá baixar de R$ 23 para R$ 15.

O pedido da ACP era para que o custo da tarifa do transporte público intermunicipal voltasse a R$ 12,57; entretanto, a Justiça entendeu como justificável um reajuste de R$ 2,43 devido aos constantes aumentos de custo de itens necessários para a prestação do serviço, como combustível, pneus, taxas tributárias; dentre outros.

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