Liminar

Justiça proíbe contratos temporários e obriga prefeito a realizar concurso público em Mateiros

Ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação, o Sintet.

Por Redação 1.007
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16/11/2022 14h24 - Atualizado há 1 ano
Prefeito de Mateiros, João Martins Neto

A Justiça determinou a Prefeitura de Mateiros, na região do Jalapão, se abstenha de realizar novas contratações temporárias de servidores e, consequentemente, promova concurso público. A decisão liminar, proferida na última sexta-feira (11), atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet).

Para o Sintet, o atual processo de contratações temporárias se encontra em desacordo com o que prevê a Constituição Federal e as leis municipais.

Desde o mês de abril, a diretoria sindical disse que realiza reuniões e espera uma resposta às reivindicações da categoria junto ao Executivo Municipal. Contudo, não houve avanço na negociação, e a única saída foi acionar a justiça. Em agosto, a categoria realizou uma paralisação e um ato público em protesto ao não atendimento das reivindicações.

Os profissionais da rede municipal de educação reivindicam o pagamento do piso do magistério e seus retroativos, a construção e efetivação de um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), a adequação da folha de servidores e/ou a realização de concurso público. 

De acordo com a ação, o prefeito João Martins Neto (DEM) deixou de apresentar comprovação suficiente quanto à excepcionalidade das contratações temporárias, em desacordo com o que diz a Constituição Federal no artigo 37, inciso II.

A decisão ressalta que sem observância dos preceitos constitucionais as contratações estão eivadas (contaminadas) de ilegalidades, pois, não se pode criar ou utilizar de instrumentos espúrios e ilegais para postergar a suposta “necessidade temporária”, que ensejou a contratação sem a realização de concurso público.

A decisão permite que o prefeito mantenha os atuais servidores já contratados para evitar prejuízo ao serviço público do município de Mateiros. Porém, o juiz determina que o prefeito não realize qualquer contratação até o final da ação.

Conforme o Sintet, a decisão da justiça é um importante passo para o fim da precarização da relação de trabalho dos profissionais contratados da educação e do coronelismo nos municípios tocantinenses e ao próprio estado do Tocantins.

“A justiça garantiu direitos constitucionais negados pela prefeitura corrigindo o erro apontado pelo sindicato. Foi uma grande vitória, no entanto, nossa luta agora é contra outra ilegalidade da prefeitura de Mateiros que é a única cidade da nossa regional a não pagar o piso do magistério”, comemora Fábio Lopes, presidente do Sintet Regional de Palmas.

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