Em Goiatins

Justiça Federal barra licitação irregular da prefeitura de Goiatins após ação do Crea-TO

Licitação não exigia qualificação técnica das empresas participantes.

Por Joselita Matos 1.436
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28/09/2021 15h15 - Atualizado há 2 anos
Prefeitura iria contratar empresa sem qualificação técnica para reformas de prédios públicos.

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Goiatins (TO) suspenda imediatamente o andamento de um pregão presencial que visa a contratação de empresa para reformar os prédios públicos.

A ação contra a gestão do prefeito Manoel Natalino (Avante) foi ajuizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (CREA-TO) em razão de o edital da licitação não exigir qualquer espécie de qualificação técnica ou comprovação de que a empresa tenha quadro técnico formado por profissionais legalmente habilitados.

A decisão liminar é da juíza federal substituta Ana Carolina de Sá Cavalcanti, da 1ª Vara Federal de Araguaína.

A licitação visa a contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra de construção e reformas predial em regime de diárias, no valor estimado de R$ 158.180,75.

A prefeitura alega ser de “extrema urgência” as obras de “reforma e a ampliação dos prédios públicos”, especificamente das escolas da Rede Municipal de Ensino.  

Contudo, o Setor de Fiscalização do CREA-TO detectou falhas no edital da licitação. “É de se observar que, tanto no edital quanto no termo de referência, inexiste o requisito de que a empresa possua quadro técnico formado por profissionais legalmente habilitados ou sequer a determinação de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, cujo documento é obrigatório para fins de verificação e responsabilização legal por edificações malsucedidas”, apontou o CREA-TO. 

O Conselho disse que entrou com um pedido administrativo de impugnação do edital diretamente ao Município, solicitando a retificação do mesmo a fim de constar a exigência de qualificação técnica das empresas participantes, mas o setor responsável respondeu que o pedido foi intempestivo e manteve o procedimento como estava. 

Com base nisso, o CREA-TO entrou na Justiça Federal solicitando a suspensão em caráter de urgência, via liminar, do processo licitatório, e ainda requereu a nulidade dos atos administrativos que porventura sejam praticados no decorrer da licitação.

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