Ação civil pública

Laurez Moreira mantém exoneração injustificada de 80 servidores e MPTO recorre à Justiça

Todos os servidores estavam lotados na Secretaria Municipal da Educação.

Por Redação 862
Comentários (0)

25/04/2020 09h29 - Atualizado há 4 anos
Prefeito de Gurupi dispensou servidores sem nenhuma justificativa legal durante a crise

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou nesta sexta-feira (24) uma ação civil pública para obrigar a Prefeitura de Gurupi a reintegrar todos os servidores públicos que tiveram seus contratos temporários rescindidos unilateralmente pela gestão municipal, no dia 2 de abril de 2020.

De acordo com o inquérito civil público instaurado para investigar o caso, 80 profissionais que trabalhavam como professores, merendeiras e servidores administrativos, foram surpreendidos com o aviso de rescisão contratual no dia 14 de abril, ou seja, quase duas semanas após o ato editado pelo município.

O MPTO chegou a expedir uma recomendação orientando a recontratação dos trabalhadores, mas a Prefeitura de Gurupi não acatou. 

Para a 8ª Promotoria de Justiça, as demissões não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no art. 16 da Lei Municipal nº 2.392/2018. A Promotoria considerou que os prazos contratuais ainda estão vigentes; não foram constatadas infrações que justificassem as rescisões; os servidores não manifestaram interesse pela interrupção do contrato; não houve extinção do motivo que originou a contratação dos servidores; e, por fim, a Prefeitura não emitiu aviso prévio de 30 dias ao decidir pela rescisão do contrato por conta própria.

O promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia considerou ilegítimo o argumento usado pela gestão municipal de que não há motivo que justifique a manutenção dos contratos, uma vez que as aulas se encontram suspensas por conta da pandemia da Covid-19. “A rescisão coletiva não considerou os motivos específicos e particulares de cada profissional que foi contratado para atender as necessidades dos serviços de educação do município”, apontou.

Além disso, o promotor Roberto Freitas Garcia ressaltou que a demissão coletiva dos trabalhadores não condiz com as medidas editadas pelo Governo Federal para preservar o emprego e a renda durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o que enfraquece ainda mais a tese da Prefeitura de Gurupi para justificar o ato contra os servidores.

“Preferiu o gestor municipal da educação abandonar seus trabalhadores temporários à própria sorte, em período em que sequer lhes é recomendado sair às ruas, face o isolamento social, o que lhes impede de auferir renda para a sobrevivência própria e de suas famílias”, destacou na ACP.

Por meio da Ação, o MPTO requer que o prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, e o secretário municipal de Educação, Eurípedes Fernandes Cunha, reintegrem os 80 servidores demitidos ilegalmente do quadro funcional da Secretaria de Educação da cidade, e que se abstenham de efetuar novas rescisões de contratos temporários durante a pandemia da Covid, exceto nas situações previstas no art. 16 da Lei Municipal nº 2.392/2018.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.