Ex-governador

Marcelo Miranda é condenado a 13 anos de prisão em regime fechado por desviar dinheiro da saúde

Por Agnaldo Araujo 6.121
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24/08/2018 16h57 - Atualizado há 5 anos

A Justiça Federal condenou o ex-governador Marcelo Miranda (MDB) a mais de 13 anos de prisão pela prática dos crimes de dispensa indevida de licitação, por cinco vezes, e de peculato, por seis vezes.

A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em abril de 2014, e se refere à contratação sem licitação da Oscip Brasil para gerir os hospitais estaduais, além do desvio de recursos públicos da saúde, em 2003 e 2004.

Segundo o MPF, a contratação ilegal decorreu de ordem direta de Marcelo Miranda, após indicação do seu primo, Paulo Cesar Miranda Coelho, para secretário de Estado. A entidade passou, então, a receber grandes repasses de dinheiro público sob argumento de gerir todas as unidades hospitalares estaduais.

Na sentença, o juiz Federal João Paulo Abe consignou que a contratação “foi maculada por diversos vícios procedimentais e se tratava, em verdade, de manifesta terceirização da gestão dos serviços de saúde do Estado do Tocantins, por meio de dispensa indevida de licitação, o que favoreceu a Oscip Brasil e seu diretor, Eduardo Henrique Saraiva Farias”.

Ainda segundo o magistrado, tal contratação também favoreceu “os fornecedores que, passaram a ser contratados sem a devida realização de procedimento licitatório, durante o período em que a Oscip Brasil esteve à frente da gestão da saúde no Estado”.

Segundo depoimentos transcritos na sentença, Paulo César Miranda Coelho, primo do ex-governador, chegou a confessar ao então secretário de Saúde do Estado que a contratação da Oscip Brasil era apenas “pro forma”, ou seja, para cumprir mera formalidade e permitir a gestão concreta dos recursos da saúde no Estado de maneira deliberada, e sem qualquer controle, pelo diretor da mencionada entidade, Eduardo Henrique Saraiva Farias.

Conforme demonstrado pelo MPF no processo, para assumir o compromisso de administrar 14 hospitais públicos em 12 municípios do Estado, a Oscip Brasil instituiu escritório bastante rudimentar em Palmas com somente duas pessoas, não havendo prepostos da entidade nas unidades hospitalares supostamente administradas.

Também ficou comprovado que a Oscip havia sido criada menos de dois anos antes de sua contratação pelo Estado e que não ostentava capacidade operacional e nem experiência suficiente na área de administração hospitalar que justificasse a contratação. Durante o período em que a Oscip esteve à frente dos hospitais, houve desabastecimento por falta de pagamentos aos fornecedores. A gestão catastrófica foi reconhecida pelo próprio procurador-geral do Estado à época, José Renard. 

Em despacho para viabilizar a contratação de empresa para a prestação de serviços ao Hospital de Referência de Gurupi, ele mencionou a situação de quase colapso em que entrou a rede pública hospitalar do Estado em virtude dos problemas advindos com a Oscip Brasil.

Testemunhas e documentos

A condenação está amparada em provas testemunhais e documentais, além de relatórios de auditoria do Tribunal de Contas da União e do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

Por meio da sentença, proferida pela Justiça Federal em Palmas, Marcelo Miranda foi condenado às penas de 8 anos de reclusão e 189 dias-multa, pelo crime de peculato, e a 5 anos, 9 meses e 10 dias de detenção, além do pagamento de R$ 135.042,19, a título de multa, pelo crime de dispensa indevida de licitação. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O MPF do Tocantins avaliará se recorrerá para aumentar a pena.

Ação penal suspensa 

nicialmente, a Assembleia Legislativa do Tocantins negou autorização para processamento desta ação penal em desfavor do ex-governador, o que motivou a suspensão do processo. Com a comunicação da mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncias e instauração de ações penais contra governadores de Estado, o feito voltou a tramitar somente em 17 de maio do ano passado.

Outros réus condenados

Em relação aos mesmos fatos, os réus Eduardo Henrique Saraiva Farias e Henrique Barsanulfo Furtado também foram condenados criminalmente no processo nº 9673-28.2015.4.01.4300.

Condenação por improbidade administrativa

Por causa da contratação ilegal da Oscip Brasil e do desvio de dinheiro público em favor de tal pessoa jurídica, Marcelo Miranda já havia sido condenado na esfera cível, em 2017, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de sete anos, além de ter sido proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.

Também foi condenado a ressarcir o prejuízo causado, no valor de R$ 25.526.070,67, e a pagar multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração mensal como governador (Processo  nº 2008.43.00.004443-9). A íntegra da sentença está disponível no site da Justiça Federal e pode ser  acessada aqui

Processo  nº  6973-16.2014.4.01.4300, em trâmite na 4ª Vara Federal de Palmas.

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