Dentre os selecionados, estariam servidores da prefeitura.
Uma denúncia protocolada na Ouvidoria do Ministério Público do Tocantins (MPTO) aponta supostas irregularidades na concessão de benefícios da Lei Aldir Blanc à classe artística em Gurupi, no sul do estado.
Conforme a denúncia, também encaminhada ao AF Notícias, entre os selecionados estão servidores do próprio município de Gurupi e da Câmara de Lagoa da Confusão, além de um artista que reside atualmente em Araguaína. O valor do benefício é de R$ 10 mil para cada um.
“Enquanto os que estão desempregados não conseguiram, tudo isso autorizado pela secretária Lady Sakay”, afirma a denúncia. O Ministério Público informou que a denúncia foi registrada por meio da Ouvidoria e que a partir daí será distribuída para a promotoria de Justiça responsável para as apurações preliminares.
O Edital nº 03/2021 com a lista de beneficiários foi publicado no Diário Oficial do Município nº 371, de 10 de novembro deste ano. Nele consta a relação dos 34 proponentes habilitados, classificados e contemplados pela Lei Aldir Blanc.
O edital selecionou projetos para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades impactadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da Pandemia da Covid-19.
O objetivo é estimular ações destinadas ao setor cultural em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da Pandemia da Covid-19, “de ações que desenvolvam as artes e a cultura no município de Gurupi, fortalecendo a economia da cultura e contribuindo com o desenvolvimento do município de Gurupi, promovendo a descentralização e a universalização do acesso a bens culturais”.
NÃO PODEM PARTICIPAR
O edital especifica os projetos ou pessoas impedidas de participar da seleção: Espaço ou Entidade/Coletivo criada ou vinculada à administração pública de qualquer esfera, bem como, não poderá possuir vínculos com fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas; pessoa jurídica situada fora do município de Gurupi.
RESPOSTA DA PREFEITURA
Em nota, a secretária Municipal de Cultura e Turismo de Gurupi, Lady Sakay, informou que “tomou conhecimento de uma notificação do Ministério Público solicitando informações de alguns artistas que foram contemplados pela Lei Aldir Blanc e ressalta que todo o procedimento, que resultou na contemplação de vários projetos, seguiram rigorosamente toda a legislação aplicável à concessão do auxílio”.
Segundo a secretária, o edital exige a comprovação de residência em Gurupi e a Comissão de Avaliação analisou toda a documentação apresentada. “Serão pedidos documentos complementares e caso o contemplado deixe de apresentar os documentos não receberá o recurso. O critério de seleção foi por avaliação de projetos dentro dos critérios dos dois editais, nos quais não existe a vedação para quem está empregado”, afirmou a prefeitura.
Lady Sakay destacou ainda que não fez parte da Comissão de Avaliação que teve total autonomia na avaliação dos projetos.