No Sul do Estado

Ministério Público apura se servidores foram beneficiados pela Lei Aldir Blanc em Gurupi

Dentre os selecionados, estariam servidores da prefeitura.

Por Conteúdo AF Notícias 672
Comentários (0)

23/11/2021 10h50 - Atualizado há 2 anos
Selecionados para receber recursos da Lei Aldir Blanc em Gurupi sob investigação.

Uma denúncia protocolada na Ouvidoria do Ministério Público do Tocantins (MPTO) aponta supostas irregularidades na concessão de benefícios da Lei Aldir Blanc à classe artística em Gurupi, no sul do estado.

Conforme a denúncia, também encaminhada ao AF Notícias, entre os selecionados estão servidores do próprio município de Gurupi e da Câmara de Lagoa da Confusão, além de um artista que reside atualmente em Araguaína. O valor do benefício é de R$ 10 mil para cada um.

“Enquanto os que estão desempregados não conseguiram, tudo isso autorizado pela secretária Lady Sakay”, afirma a denúncia. O Ministério Público informou que a denúncia foi registrada por meio da Ouvidoria e que a partir daí será distribuída para a promotoria de Justiça responsável para as apurações preliminares.

O Edital nº 03/2021 com a lista de beneficiários foi publicado no Diário Oficial do Município nº 371, de 10 de novembro deste ano. Nele consta a relação dos 34 proponentes habilitados, classificados e contemplados pela Lei Aldir Blanc. 

O edital selecionou projetos para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades impactadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da Pandemia da Covid-19. 

O objetivo é estimular ações destinadas ao setor cultural em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da Pandemia da Covid-19, “de ações que desenvolvam as artes e a cultura no município de Gurupi, fortalecendo a economia da cultura e contribuindo com o desenvolvimento do município de Gurupi, promovendo a descentralização e a universalização do acesso a bens culturais”.

NÃO PODEM PARTICIPAR

O edital especifica os projetos ou pessoas impedidas de participar da seleção: Espaço ou Entidade/Coletivo criada ou vinculada à administração pública de qualquer esfera, bem como, não poderá possuir vínculos com fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas; pessoa jurídica situada fora do município de Gurupi.

RESPOSTA DA PREFEITURA

Em nota, a secretária Municipal de Cultura e Turismo de Gurupi, Lady Sakay, informou que “tomou conhecimento de uma notificação do Ministério Público solicitando informações de alguns artistas que foram contemplados pela Lei Aldir Blanc e ressalta que todo o procedimento, que resultou na contemplação de vários projetos, seguiram rigorosamente toda a legislação aplicável à concessão do auxílio”.

Segundo a secretária, o edital exige a comprovação de residência em Gurupi e a Comissão de Avaliação analisou toda a documentação apresentada. “Serão pedidos documentos complementares e caso o contemplado deixe de apresentar os documentos não receberá o recurso. O critério de seleção foi por avaliação de projetos dentro dos critérios dos dois editais, nos quais não existe a vedação para quem está empregado”, afirmou a prefeitura.

Lady Sakay destacou ainda que não fez parte da Comissão de Avaliação que teve total autonomia na avaliação dos projetos.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.