Estava inadimplente

Morador perde lote com casa construída após deixar de pagar parcelas do imóvel em Araguaína

Ele ainda terá de pagar R$ 10,8 mil a título de indenização.

Por Conteúdo AF Notícias 5.955
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31/10/2023 11h15 - Atualizado há 6 meses
Caso ocorreu no setor Jardim Boa Sorte, em Araguaína

Um cliente de uma imobiliária perdeu o lote que havia adquirido, bem como a residência já construída no imóvel, após deixar de pagar as parcelas. O caso ocorreu em Araguaína. A decisão foi proferida em favor da empresa BSC Empreendimentos Imobiliários Ltda neste mês de outubro, pelo juiz Ricardo Ferreira Leite, do NACOM - Núcleo de Apoio às Comarcas.

A empresa afirmou no processo judicial que vendeu o imóvel situado no Loteamento Jardim Boa Sorte para uma mulher, em 20 de setembro de 2016. No mesmo ano, porém, o lote foi transferido para outro cliente, que assumiu todos as obrigações, direitos e deveres relacionados ao terreno.

Ainda ficou ajustado no contrato que a compra do lote ocorreria com uma entrada de R$ 433,13 e o restante seria divido em 200 prestações reajustáveis, cujo valor da venda do imóvel se deu por R$ 43.312,50.

Ocorre que o novo dono do imóvel se tornou inadimplente a partir de outubro de 2020, deixando 24 parcelas em atraso, no total de R$ 10.898,03. Além disso, ainda restavam outras 159 prestações em aberto.

Na decisão, o juiz Ricardo Ferreira Leite cita que o dono do lote foi citado durante o processo para apresentar defesa, mas não se manifestou, dando como verdadeiras as alegações da imobiliária, que foi representada pelo advogado Ciy Farney Caetano.

Condenações

Por fim, o juiz determinou a rescisão do contrato e condenou o proprietário a pagar à empresa imobiliária o valor de R$ 10.898,03 “referente à indenização por perdas e danos decorrentes das parcelas inadimplidas”.

Também declarou a perda da construção levantada no imóvel e não obrigou a empresa a ressarcir o cliente devido às benfeitorias realizadas “por evidenciada sua má-fé”. Após o trânsito em julgado da sentença, o juiz ainda determinou que seja expedido mandado de reintegração de posse a favor da empresa no prazo de 15 dias.

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