Araguaína

MP denuncia ex-diretora acusada de gestão fraudulenta com dinheiro da merenda escolar

Segundo órgão, irregularidades ocorreram entre 2014 e 2015.

Por Redação 1.766
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19/03/2020 09h20 - Atualizado há 4 anos
Merenda de crianças

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, nesta terça-feira (17), uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Lélia dos Santos Nascimento Brito, ex-diretora da Escola Municipal Joaquim de Brito Paranaguá, em Araguaína. Ela é acusada de gestão fraudulenta pelo período em que esteve responsável pela unidade escolar, entre os anos de 2014 e 2015.

Segundo o inquérito civil público, baseado em auditoria do Município e em fiscalizações do Conselho de Alimentação Escolar e do Conselho Tutelar, Lélia do Nascimento cometeu diversas irregularidades relacionadas à gestão financeira e administrativa.

Entre essas irregularidades estão gastos injustificados além do previsto e acima do orçamento disponível; falta de pagamento a fornecedores e prestadores de serviço; desperdício em grande quantidade de alimentos perecíveis por omissão de controle; despesas com manutenção de bens e imóveis, instalações hidráulicas e elétricas não compatíveis com a estrutura física e funcional da unidade escolar, entre outros.

No ano de 2014, conforme o apurado, a unidade de ensino detinha o aporte de R$ 65 mil, valor suficiente para suprir a despesa anual prevista de aproximadamente R$ 63 mil, contudo, houve comprometimento de gastos repetitivos, em desacordo com a necessidade e capacidade física, que ultrapassaram o limite previsto correspondente ao valor de R$ 72,5 mil.

O relatório de ilicitudes demonstra a realização de empenhos mensais com manutenção de ventiladores, condicionadores de ar, eletrodomésticos e correção da parte elétrica, quando reparos deveriam ser feitos ocasionalmente e não rotineiramente.

Os atos se repetiram no ano seguinte, com despesas que chegaram a quase o dobro do limite previsto, mas desta vez, causando um déficit de aproximadamente R$ 39 mil. Nos dois anos de gestão (2014 e 2015), a gestora deixou uma dívida com fornecedores de materiais de expediente e de limpeza e de pequenos serviços no total de R$ 48.471,28.

Todos os valores detinham previsão orçamentária para a realização de pagamento, contudo, não foram efetivados em razão da postura desleal da gestora, que não honrou os compromissos quando devidos, causando enriquecimento ilícito, significativa lesão ao erário e prejuízo à regularidade da prestação educacional no âmbito escolar”, disse o promotor de Justiça Tarso Rizo, autor da ação.

Merenda escolar

Quanto às irregularidades nos gastos com alimentos, verificou-se que a oferta era insuficiente para atender à classe estudantil, que o cardápio estava em desacordo com o previamente estabelecido e que houve decomposição de alimentos perecíveis como frutas e verduras, além da falta de equipamentos de proteção individual.

O Conselho da Merenda Escolar demonstrou que, durante um mês, não houve merenda escolar, no entanto, verificou-se nas notas fiscais que a então diretora adquiria produtos para uso particular, como ração para cães, desodorante, carvão e outros.

Um fornecedor de carnes, em depoimento, informou que Lélia do Nascimento solicitava vales para retirada de alimentos com destinação particular, sob a justificativa de que o valor da compra deveria ser abatido dos recursos direcionados ao suprimento alimentício de crianças.

Ressarcimento ao erário

Com base nas ilicitudes elencadas, a ação requer que Lélia seja condenada ao ressarcimento do erário na ordem de R$ 51.485,26, referentes ao valor da dívida orçamentária e ao desperdício de gêneros alimentícios.

(As informações são do MPTO)

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