Multa de R$ 500 para quem entrar com capacete em locais públicos e privados
Por Agnaldo Araujo
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20/12/2017 09h57 - Atualizado há 6 anos
Quem ingressar ou permanecer com capacete nos estabelecimentos comerciais públicos ou privados no Tocantins poderá ser multado em até R$ 1 mil. É o que prevê a nova lei estadual nº 3.311/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Marcelo Miranda (PMDB), na última segunda-feira (18). A proibição não se restringe apenas ao capacete, mas a "qualquer tipo de cobertura que oculte a face". Os bonés, capuzes e forros não se enquadram na proibição, salvo de estiverem tampando o rosto. Os proprietários dos estabelecimentos devem fixar placa indicativa no local com a seguinte frase: "É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face". A lei também se aplica aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Já no caso dos postos de combustíveis, é previsto que os motociclistas devem retirar o capacete antes da faixa de segurança do abastecimento. A multa inicial prevista na lei é de R$ 500 e poderá chegar a R$ 1 mil em caso de reincidência. A nova lei já está em vigor. VEJA TAMBÉM http://afnoticias.com.br/nova-lei-tocantinense-multa-quem-jogar-lixo-nas-ruas-pracas-e-areas-publicas-com-ate-um-salario-minimo/