Bandeirantes

Município é alvo de ação por transporte escolar precário: 18 veículos, só 1 foi aprovado em vistoria

Ação também relata que nenhum dos condutores possui curso especializado.

Por Redação 672
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03/05/2023 09h27 - Atualizado há 11 meses
Vistoria no transporte escolar reprovou 17 dos 18 veículos em Bandeirantes

Dos 18 veículos que compõem a frota de transporte escolar em Bandeirantes do Tocantins, 17 foram avaliados como inaptos em inspeção e somente um deles foi considerado apto para a prestação dos serviços.

Essa situação levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e ingressar na segunda-feira, 1º, com ação civil pública contra o Município, para que a gestão seja obrigada a adequar a frota às condições de segurança e trafegabilidade estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O prefeito da cidade é José Mário.

A vistoria dos veículos em que se constatou a situação de irregularidade foi realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) em 2 de março deste ano, ocasião em que se constatou praticamente o mesmo quadro de gravidade da inspeção anterior.

Em 31 de agosto de 2022, o Município havia apresentado ao Detran 19 veículos para serem vistoriados e todos eles foram considerados inaptos, de acordo com relatórios encaminhados ao MPTO.

Conforme avaliação do promotor de Justiça Caleb Melo, a continuidade do problema demonstra que o Município resiste em adequar sua frota às condições legais, colocando as crianças e adolescentes em risco a cada ida à escola.

Em razão da urgência, a Promotoria de Justiça pede que seja concedida liminar, determinando a adequação da frota no prazo improrrogável de 50 dias.

Entre os veículos que realizam o transporte escolar em Bandeirantes do Tocantins, estão ônibus, micro-ônibus e veículos dos modelos Kombi, Palio e Uno Mille.

Condutores

A ação civil pública também relata que nenhum dos condutores possui curso especializado. Inclusive, um dos motoristas encontra-se com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 2020. A Promotoria de Justiça requer que a liminar contemple também esta situação e determine providências a serem adotadas no prazo improrrogável de 50 dias.

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