Dianópolis

Município é condenado em R$ 10 mil por cobrar IPTU de moradora que não tem imóvel na cidade

A mulher mora na zona rural e não possui nenhum imóvel na cidade.

Por Redação 1.777
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18/03/2020 10h14 - Atualizado há 4 anos
Caso aconteceu no município de Dianópolis

O município de Dianópolis, no sudeste do Tocantins, foi condenado pela Justiça a indenizar uma moradora em R$ 10 mil a título de danos morais em razão de uma cobrança indevida de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A moradora foi representada pelo Núcleo de Prática Jurídica do curso de Direito da Unitins.

A mulher teve o nome negativado junto ao Cartório de Protestos em razão de uma suposta dívida no valor de R$ 278,39, apesar de não possuir imóveis na zona urbana do município. Ela possui uma propriedade rural. 

“Tendo em vista se tratar de uma demanda que não carecia de outras provas, apenas as documentais, foi pedido o julgamento antecipado e o processo foi julgado procedente, declarando a inexistência do débito, ou seja, que era indevida a cobrança do IPTU e condenando o Município de Dianópolis a pagar R$ 10 mil como reparação aos danos morais e mais no pagamento de honorários de 15% do valor da condenação (que são revertidos para o Núblico)", explicou o professor responsável pela orientação do processo, Tenner Aires Rodrigues. A petição inicial foi elaborada pelos estagiários Marcos Antonio e Renato dos Reis.

O Núcleo Jurídico atua em todos os tipos de ações: cíveis, criminais ou trabalhistas. “O núcleo é de suma importância, pois a partir do sétimo período os acadêmicos precisam praticar o que aprenderam na teoria. Vão vivenciar a vida prática do advogado”, detalhou o coordenador do NPJ, Hamurab Diniz, presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Para ter o atendimento gratuito do NPJ a pessoa precisa se enquadrar no critério de hipossuficiência. 

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