A operadora de telefonia Oi S/A foi condenada a pagar o valor de R$ 7 mil de indenização por danos morais a um consumidor de Araguaína que sofreu vários transtornos ao tentar cancelar um plano de telefonia fixa. A decisão é do juiz
Márcio Soares da Cunha, auxiliar do Núcleo de Apoio as Comarcas (NACOM). O consumidor relatou que, em 2014, tentou cancelar o plano, mas foi surpreendido com uma multa de 'fidelização' no valor de R$ 220 sem que ele tivesse conhecimento dessa cláusula. O consumidor disse ainda que efetuou cerca de dez ligações para questionar a multa, sendo que uma delas durou mais de uma hora. Porém, a operadora manteve a multa e ainda negativou o nome do consumidor no Serviço de Proteção do Crédito (SPC). "
Daí me vi obrigado a pagar a multa de fidelização", relatou. Na decisão, o juiz destacou que “as empresas de telefonia, no intuito frenético de captar e manter clientes, disponibilizam serviços à revelia do consumidor e sob a promessa de gratuidade, efetuando cobranças posteriores”. Ainda conforme o juiz, a empresa deve devolver em dobro o valor da multa cobrada do consumidor por ter agido com má-fé.
“As diversas tentativas telefônicas de resolver o impasse, e a posterior cobrança e inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito corroboram para auferir a má-fé da empresa”, diz a decisão. Ao definir o valor da indenização por dano moral, o magistrado considerou o agir abusivo da empresa. "
Não bastasse a cobrança abusiva, a ré enviou o nome do autor aos cadastros de inadimplentes, incluindo os valores do serviço não contratado. Trata-se de clara ofensa ao direito de personalidade do consumidor, tendo em conta o agir abusivo da prestadora de serviços em buscar crédito a maior que o devido, mediante conduta tão drástica que é a restrição cadastral nos órgãos de proteção ao crédito", destacou. Ainda cabe recuso da decisão.