Novas medidas para prevenir a proliferação do coronavírus.
A Prefeitura de Paraíso do Tocantins, na região central do estado, anunciou nesta segunda-feira (23/03) medidas mais duras para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19).
Conforme a prefeitura, as ações foram debatidas com o Comitê de Operação Emergencial (COE) e visam frear o pico de contaminação que deve ocorrer nos próximos 15 dias. O município já havia decretado situação de emergência.
O que está suspenso e não abre:
a) Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
b) Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
c) Equipamentos culturais público e privado;
d) Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
e) Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
f) Galeria/centro comercial, mercado municipal e estabelecimentos congêneres;
g) Feiras livres e exposições;
h) A presença de pessoas, além do 3° (terceiro) grau de parentesco, em velórios e cortejos, sendo que devem ser tomadas as medidas de proteção preventiva, quais sejam: uso de máscaras, disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) e distanciamento entre os enlutados;
i) Suspensão abrange ainda os eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas públicas, privadas ou de natureza pessoal/familiar;
O que continua aberto, e não se incluem nas suspensões:
a) Os estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
b) Postos de combustíveis;
c) Farmácias;
d) Atendimento mediante serviço de entrega, os quais receberão nota técnica, por parte do serviços de vigilância sanitária, quanto à observância mínina dos critérios de higianização;
e) Os supermercados os quais deverão, por força deste decreto, sob pena de responsabilização, reorganizar a jornada de trabalho, observando:
1) Diminuir o quadro de empregados, para cada jornada de trabalho, no limite mínimo de 40% (quarenta por cento);
2) Limitar a entrada de pessoas por vez, de acordo com o tamanho do estabelecimento:
a) Máximo 13 pessoas, entre colaboradores e consumidores, em establecimento com tamanho até 200m²;
b) Máximo 30 pessoas, entre colaboradores e consumidores, em establecimento com tamanho de 200m² até 750 m²;
c) Máximo 50 pessoas, entre colaboradores e consumidores, em establecimento com tamanho superior a 750 m²;
3) Espaçamento mínimo entre os caixas de 03 metros
4) Horários ou setores exclusivos para o atendimento de idosos, a fim de garantir a distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas em todos os ambientes, para resguardar a saúde pública;
5) Em pontos estratégicos dispensadores com álcool gel 70% (setenta por cento), para o uso de clientes e trabalhadores, bem como manter a permanente higienização dos ambientes;
Multas que serão aplicadas no descumprimento do decreto
O descumprimento ensejará ao infrator a aplicação de multa diária prevista no Código de Posturas do Município (Lei nº 1273, de 28 de junho de 2004.), sem prejuízo da adoção de medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial e as penalidades previstas no código penal brasileiro.
Comitê de Operação Emergencial (COE)
O Comitê de Operação Emergencial (COE) de Paraíso do Tocantins, é composto por entidades da sociedade civil organizada e representantes dos Poderes instituídos, que estarão se reunindo a cada 48 (quarenta e oito) horas.