Eleições 2018

Partido pode registrar até 48 candidatos a deputado estadual e 16 a federal; TRE informa datas

Por Redação AF
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21/07/2018 11h38 - Atualizado há 5 anos
Os partidos políticos podem realizar convenções para definir as coligações e escolher os candidatos para as Eleições Gerais de 2018 até o dia 5 de agosto. Após deliberação dos filiados da agremiação, os candidatos escolhidos poderão pedir o registro de candidatura à Justiça Eleitoral até a data-limite de 15 de agosto. As convenções partidárias são reuniões de filiados a uma legenda para análise de assuntos de interesse do grupo. Nestas eleições, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual. Para a realização das convenções, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por eventuais danos causados com a realização do evento. Após a homologação das convenções, será permitida a formalização de contratos de despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos. No entanto, o efetivo pagamento financeiro somente pode ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais. Os partidos devem ficar atentos ao cumprimento da quantidade de candidatos para os cargos proporcionais e aos percentuais de candidatura por sexo. Cada partido ou coligação poderá registrar até 16 candidatos a deputado federal e 48 candidatos a deputado estadual. Do número de candidaturas requeridas deverá ser preenchido o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

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