Está proibida a aglomeração de pessoas até em espaços particulares.
Quem pretende passar a virada de ano em Palmas deve ficar atento com as novas regras contidas no Decreto nº 1.978, publicado na noite desta terça-feira (29) no Diário Oficial do Município.
Conforme o decreto, estão proibidas as aglomerações de pessoas nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2021 em espaços públicos e privados de uso coletivo. A proibição também vale para píeres e praias, e aplica-se a espaços públicos permitidos ou concedidos ao uso de particulares. No início de dezembro o município já havia informado o cancelamento da tradicional festa de réveillon em Palmas.
O decreto assinado pela prefeita reeleita Cinthia Ribeiro (PSDB) justifica a decisão levando em consideração "o aumento de casos da Covid-19 no Estado do Tocantins, bem como em todo Brasil, que exigem medidas efetivas da Administração para resguardar a saúde da população".
O texto determina que a fiscalização ficará a cargo da Guarda Metropolitana e da Vigilância Sanitária. As forças estaduais de segurança como Polícia Civil e Militar poderão ser acionadas caso haja flagrantes de descumprimento do decreto. O decreto não prevê punições para quem foi pego desrespeitando a lei.
CENÁRIO
Conforme o Boletim Epidemiológico nº 285, desta terça-feira (29), 100 novos casos foram confirmados de Covid-19 em Palmas, totalizando 21.143 infectados desde o início da pandemia, em março deste ano. Conforme o boletim, há 1.919 casos ativos da doença no município, ou seja, pacientes em isolamento que ainda podem transmitir o vírus. A taxa de ocupação hospitalar total é de 32,3% na Capital.
A curva da média de novos casos por semana epidemiológica, que atingiu o ponto mais alto da pandemia em Palmas no período de 9 a 15 de agosto, com 275,6 novas contaminações por dia, em média, voltou a subir gradativamente na segunda quinzena de outubro, chegando à média diária de 81 novos casos na semana de 13 a 19 de dezembro.