Ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins.
A Justiça determinou que o Município de Rio dos Bois (TO) pague, imediatamente, as progressões funcionais horizontais e verticais dos profissionais da educação básica, conforme determina a Lei do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Magistério (Lei nº 195/2012), com efeitos financeiros contados a partir do cumprimento dos requisitos legais.
A prefeitura tem prazo de até 40 dias para cumprir a decisão da 1ª Escrivania Cível de Miranorte, sob pena de multa diária.
Na Ação Coletiva impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), para garantir os direitos da categoria, a prefeitura também terá de fazer o pagamento de valores retroativos corrigidos das progressões funcionais.
Conforme a decisão, a prefeitura ainda deverá fornecer cópias individuais de pareceres da Comissão Permanente de Gestão do PCCR referente a cada servidor do magistério indicando os respectivos direitos de obtenção de progressões funcionais; cópias individuais das fichas financeiras com termo inicial em 29/09/2017 e com termo final na data da implantação das progressões na folha de pagamento; cópias individuais de certidões de cada servidor especificando o cumprimento dos requisitos para a implementação das progressões funcionais horizontais e verticais previstas no PCCR, para fins de liquidação de sentença.
Para o Sintet, “a participação da categoria fortalece a luta sindical, ainda que a prefeitura não cumpra o direito, o sindicato faz o enfrentamento via judicial para garantir que os profissionais da educação tenham seus direitos respeitados”, disse o presidente do Sintet Regional de Miracema, Iata Anderson.