A medida restritiva segue até o dia 16 de março e poderá ser prorrogada.
Todo o comércio considerado não essencial deve ficar fechado neste domingo (14 de março), inclusive sem a opção de entrega, em razão do Decreto nº 2.003, da Prefeitura de Palmas, que determinou a suspensão de atividades comerciais como medida obrigatória de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo a prefeitura, a fiscalização seguirá durante todo o domingo. Na sexta-feira (12), as equipes percorreram diversos pontos da cidade e aplicaram uma notificação e uma multa. Conforme informações da Diretoria de Fiscalização, a região central da Capital é onde melhor está sendo cumprida as determinações.
Os descumprimentos ao decreto, principalmente em casos de aglomeração, podem ser denunciados à Prefeitura de Palmas por meio dos telefones da Guarda Metropolitana de Palmas (GMP) 153, o 190, da Polícia Militar (PM) e ainda por meio dos telefones 3218-5643/5458, para falar no Zap Coronavírus Palmas.
Os estabelecimentos que foram flagrados em atividade diferente das autorizadas, durante o período de vigência do decreto poderão responder legalmente, inclusive com risco de perder o alvará de funcionamento.
A fiscalização faz uma advertência na primeira abordagem, dando o prazo de 24 horas para adequação e na sequência já são aplicadas as multas e tomadas as medidas conforme especificidade de cada caso.
RESTRIÇÕES
O decreto foi editado pelo Município após aumento expressivo da Covid-19, com ênfase às novas variantes do vírus, o que tem acarretado sobrecarga na rede de saúde de Palmas e também pelo aumento no número de óbitos, nos três primeiros meses de 2021.
Para minimizar a transmissão da doença, a Prefeitura de Palmas optou pelo fechamento de todas as atividades não essenciais por um período de dez dias (6 a 16 de março), que poderá ser prorrogado, caso a crise persista.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Para fins de cumprimento do Decreto 2003, foram considerados como serviços essenciais os prestados por estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, clínicas médicas e de reabilitação, emergências odontológicas, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, laboratórios, bem como clínicas veterinárias para atendimento emergencial.
Também podem funcionar as farmácias e drogarias; cemitérios, funerárias, distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis; comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios; call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública; segurança pública e privada; serviços públicos executados mediante concessão; transportes, incluindo táxis, transportadoras e aquelas que realizem entrega em domicílio; veículo de comunicação; hotéis, pousadas e correlatos; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; oficinas mecânicas e borracharias para atendimento de urgências/emergências; centrais de atendimento do Resolve Palmas, mediante agendamento e organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados.