Polêmica

Professora diz que foi exonerada por apoiar Lula em Colinas; Sintet repudia e prefeitura nega

'Em que democracia a gente vive?', questionou a professora.

Por Agnaldo Araujo | Conteúdo AF Notícias 1.887
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04/10/2022 17h18 - Atualizado há 1 ano
Foto da professora fazendo o L

A professora Heid Karla Pereira de Oliveira afirmou que foi exonerada pelo prefeito de Colinas do Tocantins, Josemar Carlos Casarin, o Dr. Kasarin, em razão de ter postado uma foto em apoio ao candidato à presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ela conta que tirou a foto em sua residência simbolizando um "L"  e postou no status de uma rede social. A imagem teria irritado Dr. Kasarin e seus aliados, que apoiam Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.

“É isso aí, meu povo: fui demitida!. Fiquei magoada, não vou mentir, porque... por uma foto fazendo o 'L'. Em que democracia a gente vive? Mas entendo, sou contrato, então aceitar a demissão”, disse a professora chorando em um vídeo. 

Heid Karla havia sido contratada em 09 de agosto deste ano. A exoneração dela ainda não foi publicada no Diário Oficial do Município. A prefeitura refutou a existência de perseguição política e apontou que a professora pediu a própria rescisão contratual.

 

MENSAGEM NO DOMINGO

Em vídeo publicado nas redes sociais, a professora conta que o diretor da unidade escolar onde ela trabalhava lhe enviou uma mensagem no domingo (02), por volta das 12h, dizendo que ela deveria procurar o setor de Recursos Humanos (RH) nesta segunda-feira (03) pela manhã.

Heid Karla Pereira disse que questionou o diretor sobre o motivo de precisar ir ao RH, mas ele respondeu não saber o motivo e argumentou que a professora só trabalhava na escola por causa dele. “O que eu entendi é que eu não podia me posicionar politicamente e defender o candidato Lula, porque o prefeito de Colinas apoia o Bolsonaro”, disse.

Em outra postagem, ela mostra que foi impedida de comentar na nota de esclarecimento sobre o caso que a Prefeitura de Colinas publicou no Instagram. “Cadê a liberdade de expressão?”, questionou.

DOCUMENTO ASSINADO PEDINDO RESCISÃO

Sobre o documento com sua assinatura pedindo a rescisão contratual, a professora argumenta que ela apenas pediu uma liberação e o documento foi feito como se ela estivesse pedindo exoneração.

“Essa RT [Rescisão Contratual] aqui eu assinei já chorando, sem entender nada. Eu assinei essa RT por que eu não tinha como voltar a trabalhar naquele ambiente. Eu ia trabalhar mais um dia, ia ver meus alunos mais um dia e depois ia sair como se nada tivesse acontecido? Eu pedi mesmo para eles me liberarem, mas não pedi rescisão do meu contrato”, disse.

Documento assinado pela professora

SINDICATO DEFENDE PROFESSORA

Em nota de solidariedade à professora Heid Karla Pereira, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) disse que “vê o caso com preocupação”.

“A escola é um espaço social de convivência democrática, e a demissão, neste caso, é um desrespeito à Constituição de 1988, à liberdade individual e de cátedra e à Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB, além de violento atentado à democracia e ao estado de direito”, disse o Sintet.

NOTA COMPLETA DA PREFEITURA

"A Prefeitura de Colinas do Tocantins, por seu Prefeito Municipal, em virtude do que vem sendo veiculado nas redes sociais, esclarece que todos os atos oficiais de nomeação, contratação e rescisão de servidores só se efetivam após as referidas assinaturas, havendo ainda, obrigatoriedade de publicação nos órgãos oficiais de imprensa do município das nomeações ou exonerações de servidores aprovados em concurso público. Qualquer comunicação ou publicação que não seja oficial não podem ser tidas como efetivas no mundo fático/jurídico da administração pública.

No que toca às veiculações de informações sobre suposta perseguição política, a Prefeitura de Colinas refuta veementemente qualquer prática de atos desta natureza, não sendo esta a orientação repassada aos servidores, estejam eles em cargos de chefia ou não.

No que se relaciona a professora HEID KARLA PEREIRA DE OLIVEIRA, o Município de Colinas informa que a servidora protocolou na data de ontem (03/10/2022), pedido expresso de rescisão contratual a partir do dia 04/10/2022, conforme se comprova pelo requerimento assinado por ela (Anexo 1).

Informa ainda o Município que desde a realização do 12º Concurso Público Municipal de Colinas do Tocantins - TO, servidores aprovados no certame estão sendo convocados para assumirem seus cargos, preenchendo as vagas existentes e em substituição de pessoal vinculado por contrato temporário sem concurso público.

Todas as nomeações de concursados são permitidas pela Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, mais precisamente em seu art. 73, V, “c”, cujo teor se transcreve: Art.

73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

Conforme consta do Diário Oficial nº 1243, de 02 de setembro de 2022, foi publicada mais uma das convocações dos candidatos aprovados no 12º Concurso Público realizado prover cargos na Administração Municipal. Referido certame foi homologado pelo Termo de Homologação, publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins nº 874/2020, de 23 de novembro de 2020.

Dentre as considerações para as convocações publicadas no mês de setembro estão o prazo do Concurso público e o tempestivo provimento dos cargos pelos candidatos regularmente aprovados.

Desta forma, eventuais substituições de contratados sem concurso por nomeação de concursados não deve ser tratada como perseguição política, muito menos como cerceamento da livre manifestação do pensamento ou de convicção política partidária, ainda mais quando existe pedido expresso do servidor para sua rescisão contratual".

Colinas do Tocantins – TO, aos 04 de outubro de 2022.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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