Araguaína

Samu não se responsabiliza por bens de vítimas de acidentes, diz nova portaria

Conforme a portaria, o tempo de resposta dos profissionais é de extrema relevância para salvar uma vida.

Por Agnaldo Araujo 2.163
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11/10/2018 17h24 - Atualizado há 5 anos
A previsão foi regulamentada por portaria

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Araguaína não ficará responsável pelos bens pertecentes às vítimas de acidentes de trânsitos deixados no local do fato.

A previsão foi regulamentada através da portaria Nº 090, de 03 de outubro de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde e já está em vigor.

Conforme a portaria, o objetivo principal do Samu é resguardar a vida, maior bem jurídico. "Em acidentes de trânsito, a vítima necessita de atendimento de urgência logo nos primeiros minutos que se sucedem do acidente, principalmente nos casos mais graves", afirma o texto. 

A portaria ressalta também que o Samu visa prestar atendimento pré-hospitalar de urgência com excelência à população e o tempo de resposta, após o acionamento da equipe, assim como o tempo de atendimento, é de extrema relevância para salvar uma vida.

Ainda conforme a portaria, a responsabilidade de assegurar, com eficácia, a ordem pública, a integridade das pessoas e do patrimônio, é de competência dos órgãos de segurança pública.

Portaria

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