Tomada de Contas Especial

TCE-TO investiga suspeita de superfaturamento em obras na gestão de ex-prefeito de Nova Olinda

Corte determinou a abertura de Tomada de Contas para ressarcimento de prejuízos.

Por Conteúdo AF Notícias
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21/08/2024 15h47 - Atualizado há 1 hora
Problemas ocorreram durante a gestão do ex-prefeito José Pedro Sobrinho

Notícias do Tocantins - Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) determinou a instauração de Tomada de Contas Especial contra os possíveis responsáveis pelo superfaturamento em obras de reforma de duas creches municipais de Nova Olinda, durante a gestão do ex-prefeito José Pedro Sobrinho.

O voto da relatora do caso, Doris de Miranda Coutinho, foi acompanhado pelos conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e José Wagner Praxedes. O processo foi julgado no dia 19 de agosto de 2024. 

A Tomada de Contas Especial é um procedimento que visa ressarcir eventuais prejuízos causados aos cofres públicos. 

Durante o julgamento, o TCE analisou e acolheu o relatório de inspeção realizada na Prefeitura de Nova Olinda para apuração dos fatos e atos administrativos relativos à execução dos serviços por meio do Contrato nº 10/20218, firmado com a empresa MW Ltda - ME, para reforma das creches municipais Maria Liege e Criança Feliz.

A equipe de fiscalização do TCE indicou a ausência de comprovação da execução total dos serviços, possível dano aos cofres públicos e a necessidade de instauração de tomada de contas especial contra os responsáveis.

As obras foram formalmente concluídas ainda no ano de 2018, segundo anotado no Termo de Recebimento Definitivo de Obras, assinado em 26 de março de 2018 pelo então prefeito José Pedro Sobrinho e pelo responsável técnico (engenheiro civil), José Carlos de Carvalho.

“Ocorre que, confrontando os serviços de fato executados com os quantitativos medidos e pagos, constatou-se uma diferença significativa”, afirma a inspeção do TCE.

Segundo o relatório, situação mais grave ocorreu no âmbito da Creche Criança Feliz, onde a reforma da unidade escolar abrangeu um superfaturamento de R$ 27.096,01 (vinte e sete mil, noventa e seis reais e um centavos).

Em termos percentuais, o potencial superfaturamento existente na reforma da Creche Criança Feliz (R$ 27.096,00) representou 17,5% da amostra (R$ 154.676,47), enquanto que na escola Maria Liege correspondeu a 2,76% do custo da obra (R$ 3.556,12 do total de R$ 128.657,94). Atualizados pelo IGP-M, considerando o intervalo de março de 2018 até abril de 2024, o valor de R$ 30.652,12 corresponde atualmente a R$ 51.630,38 (cinquenta e um mil, seiscentos e trinta reais e trinta e oito centavos).

Por fim, o TCE determinou a citação do engenheiro civil que era o fiscal do contrato e da construtora MW Ltda para que, no prazo de 15 dias, respondam aos termos do processo, apresentando documentos e alegações de defesa acerca das irregularidades apontadas.

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