Vistorias ilegais

TCE reitera decisão da Assembleia que derrubou vistoria veicular e suspende terceirização no Detran

Por Redação AF
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29/03/2016 08h37 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu suspender portaria do Detran/TO referente à vistoria veicular já considerada ilegal pela Assembleia Legislativa do Estado, quando promulgou e publicou decreto legislativo sustando os efeitos da portaria nº 143/2015 . Pela decisão do TCE, a vistoria veicular criada pelo Detran/TO deixa de existir, assim como a terceirização do serviço feita por meio dos contratos nºs 022/2015 e 023/2015, com empresas particulares que vinham realizando o serviço, "Tocantins Vistoria e Certificação Eletrônica" e "Aliança Vistoria e Certificação Eletrônica". Após analisar e ratificar despacho do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, o TCE considerou irregulares as vistorias criadas e terceirizadas pelo Detran/TO, por desrespeitarem a legislação federal e o Código Tributário Estadual. Tanto a cobrança e a contratação do serviço terceirizado não poderão mais existir, como já havia sido promulgado pela Assembléia Legislativa. A decisão do Tribunal de Contas foi publicada no Diário Oficial do TCE, do dia 23 último. O deputado Olyntho Neto (PSDB) ressalta que a decisão do Tribunal de Contas respalda a Casa de Leis. “A decisão do TCE ratifica uma ação voltada para os interesses da população. A criação de taxas e impostos não pode ser feita aleatoriamente, por portaria, causando danos ao cidadão”, concluiu o Parlamentar. Entenda como ficou A portaria do Detran tornava obrigatória a vistoria veicular, a cada dois anos, para veículos com mais de três anos de uso.  Também exigia a vistoria anual para todos os veículos com mais de 10 anos; e vistoria em veículos zero km se a nota fiscal tivesse com mais de 30 dias de emissão. A vistoria veicular continua sendo exigida para transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal e/ou interestadual do proprietário do veículo, para emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (CRV), e as resultantes de requisições judiciais, visto que é determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Monopólio na confecção de placas Outra ilegalidade que continua sendo praticada pelo Detran refere-se ao monopólio na confecção de placas. Para o Ministério Público Estadual a prática abusiva constitui uma "afronta à livre concorrência". O Detran contratou a Associação dos Fabricantes de Placas Automotivas do Estado do Tocantins (Asplato) para prestar os serviços com exclusividade. Segundo o MPE, o Detran “não pode exigir, de forma arbitrária, que qualquer cidadão adquira as placas de seu veículo em determinado local”. No Tocantins, após a terceirização, o preço da placa saltou para R$ 180,00 – muito superior aos valores praticados pelos Estados vizinhos. Farra de diárias Além disso, o Detran continua com a "farra de diárias" através dos deslocamentos de bancas examinadoras de norte a sul do Tocantins, até mesmo para as cidades onde existem vários profissionais credenciados, como no caso de Araguaína. No ano passado, o órgão gastou quase R$ 1 milhão em diárias. O Detran disse que existem apenas 3 examinadores em Araguaína, no entanto, uma portaria publicada no Diário Oficial de 8 de janeiro de 2016 mostra que a cidade possui pelo menos 13 profissionais credenciados, além de outros 3 que não constavam na lista, totalizando 16 examinadores.
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