Prestação de contas

TCE/TO reprova contas da Assistência Social de Babaçulândia e Educação de Filadélfia

Outras quatro contas foram aprovadas, mas com ressalvas.

Por Redação 978
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09/07/2021 15h44 - Atualizado há 2 anos
Cidade de Filadélfia, norte do estado

Os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgaram irregulares as contas anuais de ordenadores de despesas de Babaçulândia e Filadélfia e aprovaram quatro contas com ressalvas.   

As contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Babaçulândia, referentes a 2019, sob a gestão de Cleuma Batista Guimarães, foram rejeitadas, diante de irregularidades como despesas de exercício anteriores no valor de R$ 91.476,40, em desacordo com os artigos18, 43, 48, 50, 53 da Lei Complementar nº 101/2000 e arts. 37, 60, 63, 65, 85 a 106 da Lei nº 4.320/64. Além disso, a ausência de contabilização das cotas de contribuição patronal, com o mínimo de 20% definido. À gestora, foi aplicada multa de R$1.500,00.  O prefeito era Aleno Dias.

Quem também teve as contas rejeitadas por irregularidades foi a ex-secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Filadélfia, sob a responsabilidade de Adriene Dourado Dantas, gestora no exercício de 2019. O prefeito era Mizô Alencar.

Entre as inconformidades apontadas pelos conselheiros estão: déficit orçamentário de R$ 55.154,62, acrescido das despesas de exercícios anteriores, que representa 7,17% da receita gerida; despesas de exercício anterior no valor de R$ 613.099,61, da competência de 2019, empenhada em 2020, sem registro no passivo com atributo “P”; e o registro contábil da contribuição patronal que atingiu 10,23%, estando, portanto, abaixo dos 20%. Adriene recebeu multa de R$ 1.500,00.

Aprovdas, mas com ressalvas

A Primeira Câmara aprovou algumas contas, mas com ressalvas, como do Fundo Municipal de Assistência Social de Colmeia, sob a responsabilidade de Maria Gertrudes de Oliveira Neta de Melo.

O Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Porto Nacional também teve as contas aprovadas com ressalvas nas gestões de Veronica Tavares Fontoura Evangelista (período de 01/01/2019 a 25/10/2019), e Sarah Siqueira Mourão, gestora de 29/10/2019 a 31/12/2019, no exercício de 2019.

A Subprefeitura de Luzimangues, em Porto nacional, teve as contas aprovadas com ressalvas sob à gestão de José Barbosa Bonfim, no período de 01/02/2018 a 16/04/2018, e Deodato Costa Povoa, de 17/04/2018 a 31/12/2018, referente ao exercício financeiro de 2018.

O Fundo Municipal de Assistência Social de Fortaleza do Tabocão, sob a responsabilidade de Rosicleia Alves Rocha Farias, teve as contas aprovadas com ressalvas também.

Confira a íntegra das decisões no Boletim Oficial TCE/TO Nº2816.

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