Defesa Civil e Secretaria de Estado de Assistência Social darão apoio aos moradores.
Mais de 40 famílias foram impactadas por fortes chuvas e ventanias ocorridas em Araguanã, na região norte do Tocantins, no último sábado (14).
A Defesa Civil Estadual e a Secretaria de Estado de Assistência Social (Setas) estão oferecendo apoio aos moradores. Nesta quarta-feira (18/10) deverá chegar ao município o material disponibilizado pela Defesa Civil do Estado.
“O município pediu apoio para dar assistência às vítimas, então vamos enviar colchões e lona plástica, pois muitas casas são de palha e tiveram o teto totalmente arrancado”, explicou o superintendente do Comando de Ações de Defesa Civil Estadual, coronel Erisvaldo Alves.
“Quando a gente fala de desastre, tem três ações básicas que são tomadas pela Defesa Civil. Havendo necessidade, faz-se a questão de salvamento e resgate de pessoas, que é uma parte muito voltada para o Corpo de Bombeiros, não foi o caso lá em Araguanã. Também é necessário oferecer assistência às pessoas que são impactadas, que são as vítimas, e é necessário fazer restabelecimentos para os serviços essenciais. Às vezes, falta água, falta energia elétrica, o que também não foi o caso de Araguanã. Lá houve muita interdição de vias, porque caiu muitas árvores, e foi preciso tirar essas galhadas para que as vias pudessem ser novamente utilizadas. Então, essa parte de restabelecimento foi executada pela própria Defesa Civil Municipal e a estrutura do município com agentes das secretarias municipais”, concluiu o coronel Alves.
A Secretaria de Estado de Assistência Social (SETAS) disponibilizou um benefício ao município para ser utilizado em situações de vulnerabilidades temporárias e eventuais.
“A SETAS repassou para o município de Araguanã, no dia 28 de setembro de 2023, o valor de R$ 32.400,00 referentes ao cofinanciamento estadual dos benefícios eventuais. O recurso pode ser utilizado para atender os cidadãos e famílias em situações vulnerabilidades temporárias e eventuais no que tange auxilio funeral, auxilio natalidade, vulnerabilidades temporárias (alimento, transporte) e calamidades públicas que devem estar regulamentadas em legislação municipal e em conformidade com o artigo 22 da lei orgânica de Assistência Social”, explicou a diretora do Sistema Único de Assistência Social da Setas, Luzia América Gama de Lima.